ecimentos, e não para a tomada de decisão em caso concreto.
“O partido almeja, nos autos de procedimento de cunho administrativo que 
somente pode envolver situações hipotéticas, obter decisão judicial 
versando sobre caso concreto, tendo como fundamento incerta e futura 
resposta positiva a questionamento formulado em tese na própria Consulta, o que não se admite”, escreveu o ministro.
Carlos Moura/TSE
Luís Felipe Salomão negou pedido do Novo para liberar fundo partidário para combate à covid-19

O ministro Luís Felipe Salomão , do Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ), 
negou nesta segunda-feira pedido do partido Novo para destinar o dinheiro 
do fundo partidário para o combate à covid-19. A decisão foi tomada por 
motivo técnico. Segundo Salomão , o tipo de processo apresentado pela 
legenda não era adequado para esse fim. O Novo propôs uma consulta,
 que serve para prestar esclarque sofreu golpe na Câmara após rejeição 
Ainda assim, Salomão determinou que o caso seja analisado pelo plenário do 
tribunal, dada a importância do assunto. “Diante da situação de calamidade 
decorrente da pandemia, registro que, tão logo possível, e com a urgência devida, 
a consulta será levada a exame do plenário”, concluiu.
Na consulta, o Novo apontou a “insuficiência de recursos para atacar t
odas as frentes necessárias ao combate dos efeitos sanitários, humanos e 
econômicos da doença”. Também acrescentou que dispensaria, enquanto partido 
político , o uso dos recursos públicos em suas campanhas. No texto, o Novo afirma que, até 27 
de março, possuía saldo de R$ 34,1 milhões no fundo partidário.