TCM-BA revoga cautelar contra prefeito de Botuporã
A decisão do conselheiro Plínio Carneiro Filho foi favorável ao gestor neste momento processual, uma vez que determinou a revogação da cautelar após a apresentação de novos documentos e esclarecimentos pela administração municipal.
O Tribunal considerou, entre outros fatores, que a licitação já havia sido homologada, os lotes adjudicados e os contratos estavam em fase de execução. Também registrou que, no processo, não foram apontados favorecimento de empresas, sobrepreço ou superfaturamento.
A decisão foi assinada em 4 de agosto de 2026, pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo. O gestor foi notificado e poderá apresentar novos esclarecimentos dentro do prazo regimental de 20 dias.
Decisão do conselheiro Plínio Carneiro Filho considerou novas informações apresentadas pela gestão do prefeito Edimilson Antônio Saraiva
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) revogou a medida cautelar que havia determinado a suspensão do Pregão Eletrônico nº 004/2026, realizado pela Prefeitura de Botuporã, no sudoeste da Bahia. A decisão foi proferida pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo nº 10576e26, e assinada em 4 de agosto de 2026.
O procedimento licitatório tinha como objetivo a futura e eventual aquisição de produtos de higiene e limpeza para atender às secretarias municipais de Botuporã, com orçamento estimado inicialmente em R$ 1.883.119,19. O processo foi instaurado a partir de apontamentos da Divisão de Análise de Edital de Licitação (DAEL), vinculada à Diretoria de Assistência aos Municípios do TCM-BA.
TCM havia apontado uma série de irregularidades
Na análise inicial, a área técnica do Tribunal apontou diversas falhas, entre elas o não encaminhamento de documentos do processo licitatório, ausência de comprovação de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), falta de Mapa de Riscos, parecer jurídico e Estudo Técnico Preliminar, além de deficiências no Termo de Referência.
Também foram apontadas ausência de normas para gerenciamento da Ata de Registro de Preços e falta de justificativa para a não publicação do procedimento de Intenção de Registro de Preços (IRP). Segundo o documento, a gestão municipal havia sido notificada para adotar medidas saneadoras, mas, naquele momento, não teria apresentado as providências dentro do prazo, o que levou a área técnica a solicitar a suspensão do pregão.
Diante dos apontamentos, o TCM concedeu medida cautelar determinando a suspensão do Pregão Eletrônico nº 004/2026, inclusive impedindo a celebração de contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços até que os questionamentos fossem esclarecidos.
Prefeitura apresentou documentos ao Tribunal
Após a decisão cautelar, a administração municipal apresentou defesa e documentação ao Tribunal. Em manifestação anterior, o prefeito Edimilson Antônio Saraiva alegou que houve uma falha técnica relacionada ao acesso às notificações do TCM e informou que o Controle Interno teria adotado providências para evitar novos problemas no recebimento e cumprimento dos prazos estabelecidos pela Corte de Contas.
Posteriormente, a Prefeitura encaminhou uma nova documentação, que foi analisada pela área técnica do Tribunal. Embora a unidade técnica tenha mantido críticas relacionadas à fase de planejamento e à fundamentação técnica da contratação, o relator considerou as novas circunstâncias apresentadas no processo.
Licitação já estava em fase de execução
Um dos principais fatores considerados pelo relator foi o estágio avançado da licitação. Conforme consta na decisão, o edital foi disponibilizado em março de 2026, a sessão pública ocorreu em 25 de março e o certame foi homologado em 6 de abril.
O documento registra ainda que vários lotes já haviam sido adjudicados a diferentes empresas e que o procedimento se encontrava em fase de execução contratual. Para o relator, essa circunstância deveria ser considerada na análise da medida cautelar.
TCM não identificou favorecimento, sobrepreço ou superfaturamento
Na fundamentação da decisão, o conselheiro destacou que, apesar das deficiências apontadas na fase preparatória da licitação, não foram apontados favorecimento de empresas, sobrepreço ou superfaturamento.
Segundo o relator, a questão levantada pela área técnica estava principalmente relacionada à ausência de demonstração técnica adequada dos critérios utilizados pela Administração Municipal durante o planejamento e estruturação da contratação.
Em resumo
Após a apresentação de documentos e esclarecimentos pela gestão do prefeito Edimilson Antônio Saraiva, o relator, conselheiro Plínio Carneiro Filho, entendeu que as circunstâncias que haviam fundamentado a medida cautelar deixaram de existir e decidiu pela sua revogação.
A decisão representa, portanto, um resultado favorável ao gestor nesta etapa do processo, permitindo o prosseguimento da execução da licitação. O Tribunal também destacou que não foram apontados favorecimento de empresas, sobrepreço ou superfaturamento.
Assim, o caso demonstra a importância da fiscalização dos órgãos de controle: os questionamentos levantados provocaram a apresentação de documentos e esclarecimentos pela administração municipal e permitiram ao TCM reavaliar a situação diante das novas informações apresentadas.
Até o momento, a decisão foi favorável à gestão municipal quanto à manutenção da cautelar, mas a análise definitiva do processo ainda depende do julgamento de mérito pelo Tribunal.
Correio Vale do Pamririm
.jpg)
.jpg)
.jpg)
.jpg)
.jpg)
.jpg)
.jpg)
.jpg)
.jpg)
.jpg)
.jpg)
.jpg)
.jpg)
.jpg)
.jpg)
.jpg)
.jpg)
.jpg)
.jpg)
.jpg)
.jpg)
.jpg)
.jpg)
.jpg)
.jpg)
.jpg)


.jpg)
.jpg)
.jpg)
.jpg)
.jpg)
.jpg)
.jpg)
.jpg)
.jpg)
.jpg)
.jpg)
.jpg)
.jpg)
.jpg)
.jpg)
.jpg)