quinta-feira, 15 de outubro de 2026

Prefeitura Municipal de Botuporã, Bahia. Atos Oficiais:LICITAÇÕES ATAS DE REGISTRO DE PREÇO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 011/2026 - ARAGAO COMERCIO DE MOVEIS LTDA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 011/2026 - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRESTE MERIDIONAL LTDA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 011/2026 - ITALO ROSADO DE OLIVEIRA MIRANDA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 011/2026 - MV MÓVEIS LTDA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 011/2026 - NEW STOCK COMERCIO DE MOVEIS E ELETRO LTDA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 011/2026 - PÉROLA MOVEIS FABRICAÇÃO DE MOVEIS LTDA CONTRATOS RETIFICAÇÃO RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO NOTIFICAÇÕES NOTIFICAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL PREGÃO ELETRÔNICO N.° 003/2026 - SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 026/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.° 004/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA ATENDER ÀS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE BOTUPORÃ-BA, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS EM EDITAL E SEUS ANEXOS. A EMPRESA F JC ALVES, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 57.080.860/0001-08

 




https://procede.api.br/pdfGateway/botupora/publicacoes/Diario%20Oficial%20-%20PREFEITURA%20MUNICIPAL%20DE%20BOTUPORA%20-%20Ed%202503.pdf

Governo da Bahia atende solicitação da UPB e amplia período de transporte gratuito para eleitores no segundo turno A medida contempla ônibus intermunicipais, ferry-boat, lanchinhas, transporte metropolitano e metrô Publicado por Redação UPB 10 de outubro de 2026

 


Em atendimento à solicitação dos prefeitos apresentada pela União dos Municípios da Bahia (UPB), o Governo do Estado ampliou o período de transporte gratuito para o segundo turno das eleições de 2026. O decreto do governador Jerônimo Rodrigues, publicado no Diário Oficial do Estado neste sábado (10), facilita o deslocamento dos eleitores para votar. A medida contempla ônibus intermunicipais, ferry-boat, lanchinhas, transporte metropolitano e metrô, com horários diferentes para cada serviço.

Para ter acesso ao benefício, na viagem de ida, é necessário apresentar o título de eleitor, físico ou digital, ou outro documento que comprove o local de votação, além de um documento de identificação. Na viagem de volta, o eleitor deverá apresentar também o comprovante de votação e comprovar que utilizou a gratuidade na ida.

Nos ônibus intermunicipais, as viagens serão gratuitas das 18h do dia 23 de outubro até as 12h do dia 26. O período permite que os eleitores viajem até o município onde votam e tenham mais tempo para retornar ao município de origem, inclusive na segunda-feira, após a eleição. Para atender ao aumento do movimento, o transporte deverá operar com a mesma quantidade de ônibus normalmente disponível nos dias úteis.

No ferry-boat, nas lanchinhas e no transporte metropolitano, a gratuidade começa às 18h do dia 23 e vai até as 23h59 do dia 25 de outubro. O benefício atende aos eleitores que precisam se deslocar entre municípios para votar e retornar. No ferry-boat, a gratuidade vale apenas para passageiros que viajam a pé, sem veículo.

https://upb.org.br/2026/10/10/governo-da-bahia-atende-solicitacao-da-upb-e-amplia-periodo-de-transporte-gratuito-para-eleitores-no-segundo-turno/

15 DE OUTUBRO – DIA DO PROFESSOR Ser professor é muito mais do que ensinar a ler e escrever. É compartilhar conhecimentos, formar cidadãos, despertar sonhos e construir os caminhos para um futuro melhor. Mesmo diante dos desafios e da desvalorização, os professores seguem firmes, transformando vidas por meio da educação. Nossa homenagem a todos os professores do Brasil, em especial à professora Celeste, pelo compromisso, pela dedicação e pela contribuição à formação de tantas pessoas. Parabéns a esses profissionais que são pilares fundamentais da educação e do desenvolvimento da sociedade! Professor merece respeito, valorização e reconhecimento todos os dias! Correio Vale do Paramirim — Programa Blitz do Zá


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quarta-feira, 14 de outubro de 2026

Prefeitura Municipal de de Botuporã, Bahia. Atos Oficicias:LICITAÇÕES ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.° 009/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 049/2026 DESPACHO ADMINISTRATIVО - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO NOTIFICAÇÕES NOTIFICAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - CONSTRU R&J LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 66.081.268/0001-03.

 






OAB convida presidente do TCM-BA para debate sobre reforma tributária

 

Da esquerda para a direita: Cristiano Araújo, Harrisson Leite, conselheiro Nelson Pellegrino, Evânio Antunes e Fernando Almeida.

O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) e da Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), conselheiro Nelson Pellegrino, será um dos debatedores no encontro que está sendo organizado pela OAB Secção-Bahia, sobre a reforma tributária. O convite foi feito nesta terça-feira (06/10) pelo presidente da Comissão de Direito Municipal da OAB-BA, Evânio Antunes, e pelo presidente da Comissão de Direito Financeiro da ordem, Harrison Leite, e pelo vice-presidente, Fernando Almeida.

O evento, segundo os advogados – que foram recebidos em audiência no TCM-BA pelo conselheiro Nelson Pellegrino e pelo diretor-adjunto da Escola de Contas, Cristiano Araújo -, será realizado nos dias 9 e 10 de novembro, no auditório e com o apoio da União dos Municípios da Bahia (UPB). O objetivo é debater os impactos da reforma tributária, especialmente nos pequenos e médios municípios, e também as mudanças e os cuidados que devem ser adotados pela administração na gestão econômico-financeira.

https://www.tcm.ba.gov.br/oab-convida-presidente-do-tcm-ba-para-debate-sobre-reforma-tributaria/

terça-feira, 13 de outubro de 2026

BAHIA GARANTE TRANSPORTE RODOVIÁRIO GRATUITO PARA ELEITORES NO SEGUNDO TURNO, SEM DISCRIMINAÇÃO

 

Benefício começa às 18h da sexta-feira (23) e segue até as 12h da segunda-feira (26); medida busca facilitar o deslocamento dos cidadãos para exercer o direito ao voto.

O Governo do Estado da Bahia ampliou o período de gratuidade do transporte rodoviário intermunicipal para o segundo turno das Eleições 2026, marcado para o dia 25 de outubro, domingo. A medida permite que os eleitores viajem entre municípios para chegar ao local de votação e retornar para casa sem pagar passagem nos horários estabelecidos.

Conforme o decreto publicado no Diário Oficial do Estado em 10 de outubro, os ônibus intermunicipais terão transporte gratuito das 18h do dia 23 de outubro (sexta-feira) até as 12h do dia 26 de outubro (segunda-feira). A ampliação atende a uma solicitação de prefeitos baianos, apresentada por meio da União dos Municípios da Bahia (UPB).

A iniciativa tem como objetivo evitar que o custo da passagem seja um obstáculo para o exercício do direito ao voto, especialmente para quem mora em um município e precisa votar em outro. <escape>Fonte: Governo da Bahia</escape>

GRATUIDADE PARA TODOS, SEM DISCRIMINAÇÃO

O acesso ao transporte gratuito deve respeitar as regras estabelecidas pelo Governo do Estado, sem discriminação por renda, posição social, raça, religião ou preferência política. O benefício não deve ser condicionado ao apoio a candidatos, partidos ou grupos políticos.

O direito ao voto é de todos os cidadãos aptos a votar, e o transporte gratuito contribui para ampliar as condições de participação democrática. A medida deve ser cumprida conforme as regras oficiais e os procedimentos de embarque estabelecidos para cada modalidade.

COMO UTILIZAR O TRANSPORTE GRATUITO?

Para viajar de ônibus intermunicipal, o eleitor deverá apresentar:

  • Na ida: título de eleitor físico ou e-Título, ou outro documento que comprove o local de votação, além de documento oficial de identificação.

  • Na volta: comprovante de votação, documento de identificação e comprovação de que utilizou a gratuidade no trecho de ida.

O serviço deverá operar com a frota regularmente disponibilizada em dias úteis, conforme as determinações estaduais. A gratuidade também abrange outros sistemas de transporte, mas os horários variam conforme a modalidade.

OUTROS MEIOS DE TRANSPORTE

Além dos ônibus intermunicipais, o benefício contempla o Ferry-Boat, as lanchinhas e o transporte metropolitano, das 18h de sexta-feira (23) até as 23h59 de domingo (25). O metrô de Salvador e Lauro de Freitas terá gratuidade das 18h de sábado (24) até as 23h59 de domingo (25). O VLT terá programação especial no domingo, conforme os horários divulgados pelo Governo do Estado.

No Ferry-Boat, a gratuidade é destinada a passageiros que viajam a pé, sem veículo.

Atenção: antes de viajar, o eleitor deve consultar as orientações oficiais e confirmar os horários e as condições de embarque.

Fontes oficiais: Secretaria de Comunicação Social do Governo da Bahia e Secretaria de Infraestrutura (Seinfra).

Correio Vale do Paramirim — Informação, cidadania e compromisso com a população.

Blitz do Zá: INFORMATIVO | DIREITOS DO ELEITOR ELEITOR COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA TEM DIREITO A VOTAR COM ACOMPANHANTEA lei que garante o direito de uma pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida votar acompanhada é a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência — Lei nº 13.146/2015, art. 76, § 1º, inciso IV. A regra também está no art. 140 da Resolução TSE nº 23.751/2026. Tribunal Sup

 

A legislação eleitoral garante assistência de uma pessoa de confiança, inclusive dentro da cabine de votação, quando o auxílio for considerado imprescindível.

O Jornal Correio Vale do Paramirim informa aos eleitores que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a receber auxílio de uma pessoa de sua escolha durante a votação, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

A garantia está prevista no artigo 76, § 1º, inciso IV, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e regulamentada pelo artigo 140 da Resolução TSE nº 23.751/2026.

QUEM PODE TER ACOMPANHANTE?

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, independentemente do tipo ou da causa da limitação, podem solicitar ajuda de uma pessoa de confiança, mesmo que não tenham feito pedido antecipado à Justiça Eleitoral.

O ACOMPANHANTE PODE ENTRAR NA CABINE?

Sim. Se o presidente da mesa receptora verificar que o auxílio é imprescindível, poderá autorizar a entrada do acompanhante na cabine, inclusive para digitar os números na urna eletrônica.

A pessoa escolhida deverá se identificar perante os mesários e não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político, federação ou coligação.

E QUEM TEM MAIS DE 60 ANOS?

A idade, por si só, não garante o direito de entrar acompanhado na cabine. A autorização para esse auxílio segue as regras aplicáveis à deficiência ou à mobilidade reduzida. Pessoas idosas têm direito à prioridade na votação, conforme a legislação.

INFORMAÇÃO É CIDADANIA!

Conhecer os direitos eleitorais é fundamental para garantir dignidade, acessibilidade e participação democrática.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Jornal Correio Vale do Paramirim — Informação, cidadania e compromisso com a população.

UPB reúne Defesa Civil e Corpo de Bombeiros para discutir efeitos da estiagem e incêndios na Bahia Encontro discutiu abastecimento de água, apoio aos pequenos produtores, prevenção de incêndios e ações integradas entre União, Estado e municípios Publicado por Redação UPB 23 de setembro de 2026

 

A União dos Municípios da Bahia (UPB) reuniu, nesta quarta-feira (23), representantes das Defesas Civis Nacional e Estadual e Corpo de Bombeiros para alinhar ações de prevenção aos efeitos do fenômeno El Niño, que pode provocar a estiagem prolongada e as queimadas no estado nos próximos meses. A entidade municipalista apresentou um levantamento feito com as prefeituras sobre as principais demandas para que os esforços sejam direcionados ao apoio daqueles municípios que apresentam maior vulnerabilidade e menor capacidade financeira.

A UPB propôs o cruzamento entre área territorial, população e receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e ICMS para identificar municípios que terão maiores dificuldades para responder à emergência com recursos próprios. “Não podemos olhar todos os municípios da mesma forma. Precisamos identificar aqueles que realmente não têm condições de enfrentar sozinhos uma situação dessa dimensão”, afirmou o presidente da UPB, Wilson Cardoso, ao ressaltar que será necessário uma “operação de guerra” nos próximos 120 dias, quando os efeitos do El Niño serão sentidos fortemente.

https://upb.org.br/2026/09/23/upb-reune-defesa-civil-e-corpo-de-bombeiros-para-discutir-efeitos-da-estiagem-e-incendios-na-bahia/

quinta-feira, 8 de outubro de 2026

Prefeitura Municipal de Botuporã, Bahia. Atos Oficiais: CONTRATOS ADITIVO DE CONTRATO RESUMO DO 4° TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 007/2023

 


PARAMIRIM PODE TER UTI ADULTO E PEDIÁTRICA? VEJA O CAMINHO, O INVESTIMENTO E O CUSTO PARA MANTER Por Isaías-Zá – Blitz do Zá


 A discussão sobre a implantação de uma UTI Adulto e uma UTI Pediátrica em Paramirim precisa sair do campo das ideias e entrar na mesa do planejamento.

A pergunta é simples: Paramirim tem condições de receber uma estrutura de terapia intensiva para atender a população do município e da região?

A resposta é: tecnicamente, pode ser possível, mas será necessário um projeto hospitalar completo, aprovação dos órgãos competentes, estrutura física adequada, profissionais especializados e uma fonte permanente de custeio.

O próprio Ministério da Saúde prevê atualmente a habilitação de UTI Adulto Tipo II e III e UTI Pediátrica Tipo II e III no SUS. O pedido deve ser apresentado pelo gestor municipal e/ou estadual por meio do SAIPS.

UMA PROPOSTA INICIAL PARA PARAMIRIM

Uma possibilidade a ser estudada seria:

UTI Adulto – 10 leitos

UTI Pediátrica – 5 leitos

Total: 15 leitos de terapia intensiva.

Isso não significa que Paramirim necessariamente precise começar com 15 leitos. O número deverá ser definido por estudo de demanda, população atendida, capacidade hospitalar e pactuação regional.

QUANTO PODERIA CUSTAR?

O investimento inicial pode variar enormemente.

Se o município conseguir utilizar e adaptar uma estrutura hospitalar existente, o custo poderá ser muito menor do que construir uma unidade completamente nova.

Será necessário avaliar:

  • reforma e adequação da área;
  • gases medicinais;
  • rede elétrica e sistema de emergência;
  • gerador;
  • climatização;
  • sistema de monitoramento;
  • camas hospitalares;
  • monitores multiparamétricos;
  • ventiladores mecânicos;
  • bombas de infusão;
  • desfibriladores;
  • equipamentos de emergência;
  • equipamentos de transporte;
  • farmácia e estoque;
  • laboratório e apoio diagnóstico;
  • engenharia clínica;
  • equipamentos e materiais específicos para atendimento pediátrico.

A legislação sanitária estabelece uma série de equipamentos mínimos para cada leito e também exige manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos.

Por isso, não seria responsável anunciar hoje um preço fechado para construir a UTI de Paramirim sem conhecer o hospital e o projeto arquitetônico.

Como referência, entretanto, uma implantação de 15 leitos em uma estrutura já existente poderia exigir um investimento de vários milhões de reais, dependendo do nível de reforma e dos equipamentos necessários.

Uma estimativa preliminar para estudo político e administrativo poderia trabalhar com uma faixa de aproximadamente R$ 5 milhões a R$ 10 milhões, mas isso não é orçamento oficial. O valor definitivo somente poderia ser conhecido após projeto, levantamento de infraestrutura e orçamento dos equipamentos.

E QUANTO O SUS PODERIA REPASSAR?

Aqui existe uma informação importante.

Em uma portaria publicada pelo Ministério da Saúde em 2025, foram habilitados 9 novos leitos de UTI Adulto Tipo II com R$ 1.773.900 por ano, o que corresponde a R$ 197.100 por leito/ano.

Na mesma portaria, 2 novos leitos de UTI Pediátrica Tipo II receberam R$ 394.200 por ano, também correspondendo a R$ 197.100 por leito/ano.

Usando somente essa referência para uma simulação:

10 leitos adultos

10 × R$ 197.100 = R$ 1.971.000 por ano

5 leitos pediátricos

5 × R$ 197.100 = R$ 985.500 por ano

Total hipotético

R$ 2.956.500 por ano

Ou aproximadamente:

R$ 246.375 por mês.

Mas atenção: isso é uma simulação baseada em uma referência de habilitação, e não significa que Paramirim receberia automaticamente exatamente esse valor.

O custeio efetivo dependerá da habilitação, modalidade, pactuação e das regras financeiras vigentes.

O MAIOR DESAFIO NÃO É COMPRAR OS EQUIPAMENTOS

O maior desafio será manter a UTI funcionando 24 horas por dia, 365 dias por ano.

É necessário contar com médicos, enfermagem, fisioterapia e demais profissionais especializados, além de medicamentos, oxigênio, materiais hospitalares, alimentação, limpeza, lavanderia, energia, manutenção e engenharia clínica.

A própria Anvisa determina requisitos específicos de equipe e estabelece que os equipamentos precisam estar em condições de uso e passar por manutenção preventiva e corretiva.

Ou seja:

comprar uma UTI é uma etapa; manter uma UTI funcionando é o verdadeiro desafio.

QUAL SERIA O CAMINHO MAIS RÁPIDO?

Para evitar anos de discussão sem resultado, Paramirim poderia seguir uma sequência objetiva:

1. Prefeitura Municipal

Solicitar imediatamente um estudo técnico de viabilidade.

2. Hospital

Levantar a estrutura física disponível e verificar o que pode ser aproveitado.

3. Secretaria Estadual da Saúde

Apresentar oficialmente a proposta ao Governo da Bahia e discutir sua inserção na rede regional.

4. CIR e CIB

Buscar a pactuação regional necessária dentro do SUS.

5. Projeto técnico

Elaborar projeto arquitetônico, assistencial, equipamentos, equipe e orçamento.

6. Vigilância Sanitária

Submeter a estrutura à avaliação e obter as aprovações necessárias.

7. CNES

Manter o cadastro do estabelecimento atualizado, inclusive o módulo correspondente aos leitos complementares.

8. SAIPS

Protocolar o pedido de habilitação dos leitos junto ao Ministério da Saúde.

9. Ministério da Saúde

Após análise favorável, a habilitação é publicada por portaria específica.

PARAMIRIM PRECISA COMEÇAR AGORA

Não é necessário esperar que exista dinheiro disponível para fazer o primeiro movimento.

O primeiro passo pode ser uma reunião oficial entre Prefeitura, Secretaria Municipal de Saúde, Governo do Estado, direção hospitalar e representantes da sociedade, para determinar se a estrutura é viável.

Depois disso, o projeto pode buscar recursos de diferentes fontes, incluindo orçamento municipal, estadual e federal.

UMA PROPOSTA PARA O VALE DO PARAMIRIM

Se a UTI for planejada para atender apenas Paramirim, a justificativa poderá ser mais limitada.

Mas se for apresentada como uma estrutura regional de terapia intensiva, atendendo Paramirim e municípios do Vale, o projeto ganha uma dimensão muito maior.

A discussão precisa considerar a população regional, a distância até os atuais centros de referência, o número de transferências, o tempo de deslocamento e a quantidade de pacientes que necessitam de terapia intensiva.

UTI SALVA VIDAS

A pergunta que fica para os gestores é:

Quantas vidas poderiam ser salvas se a região tivesse uma estrutura de terapia intensiva mais próxima?

Paramirim não pode continuar apenas encaminhando pacientes graves para longe sem discutir uma solução regional.

Não se trata de uma promessa eleitoral.

Trata-se de um projeto de saúde pública que precisa de estudo, planejamento, recursos e união política.

UTI Adulto e UTI Pediátrica para Paramirim e região: é hora de estudar a viabilidade e começar a construir o caminho.

Isaías-Zá – Blitz do Zá

Doa a quem doer.



quarta-feira, 7 de outubro de 2026

OAB convida presidente do TCM-BA para debate sobre reforma tributária

 

Da esquerda para a direita: Cristiano Araújo, Harrisson Leite, conselheiro Nelson Pellegrino, Evânio Antunes e Fernando Almeida.

O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) e da Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), conselheiro Nelson Pellegrino, será um dos debatedores no encontro que está sendo organizado pela OAB Secção-Bahia, sobre a reforma tributária. O convite foi feito nesta terça-feira (06/10) pelo presidente da Comissão de Direito Municipal da OAB-BA, Evânio Antunes, e pelo presidente da Comissão de Direito Financeiro da ordem, Harrison Leite, e pelo vice-presidente, Fernando Almeida.

O evento, segundo os advogados – que foram recebidos em audiência no TCM-BA pelo conselheiro Nelson Pellegrino e pelo diretor-adjunto da Escola de Contas, Cristiano Araújo -, será realizado nos dias 9 e 10 de novembro, no auditório e com o apoio da União dos Municípios da Bahia (UPB). O objetivo é debater os impactos da reforma tributária, especialmente nos pequenos e médios municípios, e também as mudanças e os cuidados que devem ser adotados pela administração na gestão econômico-financeira.

https://www.tcm.ba.gov.br/oab-convida-presidente-do-tcm-ba-para-debate-sobre-reforma-tributaria/

Prefeitura Municipal de Botuporã, Bahia. Atos Oficiais:LICITAÇÕES DECISÕES TERMO DE APROVAÇÃO DE AMOSTRAS PROCESSO LICITATÓRIO NO: 049/2026 PREGÃO ELETRÔNICO NO: 009/2026

 



terça-feira, 6 de outubro de 2026

Prefeitura Municipal de Botuporã, Bahia. Atos Oficiais: CONTRATOS RETIFICAÇÃO RETIFICAÇÃO NA PUBLICAÇÃO DA RESUMO DO 8° TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 073/2022 NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOTUPORÃ, ESTADO DA BAHIA, QUARTA FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 ANO XX | N º 2495, PÁG 36 EDITAIS EDITAIS DA PNAB – EXERCÍCIO 2026 - RESULTADOS PRELIMINAR DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO Á CULTURA - PNAB 2026 - AVISO DE RESULTADO PRELIMINAR DE HOMOLOGAQÁO DAS INSCRIQÓES EDITAIS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB) - EXERCÍCIO 2026.

 




SUS prepara dentistas e técnicos para os novos equipamentos digitais que produzem próteses A formação prepara cirurgiãs e cirurgiões-dentistas, além de técnicas e técnicos em prótese dentária Publicado por Redação UPB 29 de setembro de 2026

 

Municípios brasileiros estão recebendo a etapa prática da qualificação em fluxo digital para a confecção de próteses dentárias no Sistema Único de Saúde (SUS). A formação prepara cirurgiãs e cirurgiões-dentistas, além de técnicas e técnicos em prótese dentária, para utilizar os equipamentos que integram a estratégia de qualificação da saúde bucal no País.

Os combos de saúde bucal digital incluem scanner intraoral (usado para criar imagens de alta precisão da parte interna da boca), notebook, softwares de planejamento, impressoras 3D, equipamentos de lavagem e pós-cura (após a impressão 3D, essa etapa é decisiva para acabamento final da peça), além de nobreak e resinas específicas para diferentes tipos de próteses.

“A proposta é que a entrega dos equipamentos seja acompanhada pela qualificação dos profissionais responsáveis por utilizá-los, contribuindo para que eles sejam incorporados efetivamente à rotina dos serviços”, reforça o coordenador-geral de Saúde Bucal, Edson Lucena.

A iniciativa busca garantir que a incorporação das novas tecnologias resulte, na prática, em maior capacidade de produção, agilidade e qualidade na reabilitação oferecida à população. As próteses confeccionadas são destinadas aos usuários do SUS, incluindo as participantes do Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica.

https://upb.org.br/2026/09/29/sus-prepara-dentistas-e-tecnicos-para-os-novos-equipamentos-digitais-que-produzem-proteses/

Lei cria protocolo de atendimento a vítimas de estupro A norma foi publicada no Diário Oficial da União. Publicado por Redação UPB 6 de outubro de 2026

 

Em setembro, foi sancionada a Lei 15.516/26, que cria um protocolo unificado de atendimento em unidades de saúde ou em delegacias para casos de estupro e violência contra mulher, criança, adolescente e pessoas em situação de vulnerabilidade.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União. O texto se originou do Projeto de Lei 2525/24, da deputada Coronel Fernanda, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

A nova lei permite configurar como violência institucional o descumprimento do protocolo, se isso resultar em revitimização ou prejuízo à investigação ou à proteção da vítima. Segundo a Lei do Abuso de Autoridade, de 2019, esse crime é punido com detenção de 3 meses a 1 ano e multa.

O texto especifica que, se o primeiro atendimento à vítima for realizado por profissional de segurança pública, ele deverá garantir o encaminhamento imediato da pessoa à unidade pública de saúde e registrar a ocorrência.

Veto

Foi vetado, no entanto, o artigo que determinava o encaminhamento de laudo médico à autoridade competente, pela unidade de saúde, em caso de constatação de violência ou estupro no atendimento inicial.

Na justificativa do veto, Geraldo Alckmin, então presidente da República em exercício, explicou que a medida contraria o interesse público ao determinar o encaminhamento do laudo sem o consentimento da vítima e sem a delimitação das informações necessárias, “o que compromete a intimidade, a vida privada, o sigilo profissional e o direito à proteção de dados pessoais”.

“Além disso, a medida pode desestimular a busca por atendimento de saúde e favorecer a revitimização”, continuou.

Atendimento médico imediato

No caso de atendimento da vítima pelo profissional de segurança pública e de seu encaminhamento à unidade pública de saúde, deverá ser seguido o protocolo criado, que reforça a necessidade de adoção de medidas profiláticas e terapêuticas previstas na Lei 12.845/13 por meio de atendimento médico imediato.

No tratamento das lesões e no atendimento emergencial, os profissionais de saúde deverão preservar materiais e vestígios que possam ser coletados no exame médico-legal. Caso seja coletado algum material na unidade de saúde, ele deverá ser encaminhado ao órgão de perícia oficial de natureza criminal.

A vítima terá prioridade máxima de atendimento também no órgão de perícia oficial para a realização de exame de corpo de delito. Se ela estiver impossibilitada de comparecer, o perito deverá se deslocar até o local onde ela se encontra para realizar esse exame.

O laudo pericial deverá ser concluído e encaminhado à autoridade policial no prazo máximo de dez dias corridos, podendo ser prorrogado nos termos do Código de Processo Penal.

Em localidades nas quais não houver órgão de perícia oficial de natureza criminal, a perícia deverá ser realizada por perito não oficial nomeado pela autoridade competente.

Local do crime

A lei reforça que a vítima deverá ser informada, de maneira clara e acessível, sobre todos os seus direitos, incluindo o acesso a atendimento médico e psicológico especializado, bem como à assistência social.

Quanto ao local do crime, o delegado deverá adotar todas as medidas necessárias para preservar o ambiente e as provas materiais que possam contribuir para a investigação até a chegada dos peritos oficiais de natureza criminal.

Esses peritos então ficarão responsáveis pela preservação do local do crime e pela realização de exames periciais.

Salas reservadas

As unidades policiais ou de saúde onde for realizado atendimento a vítimas de violência contra esse público deverão contar com salas reservadas, destinadas ao acolhimento e atendimento multidisciplinar, conforme as diretrizes de proteção, privacidade e respeito à intimidade.

No caso de a vítima ser criança ou adolescente, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado e poderá, nas hipóteses previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, autorizar e adotar os procedimentos necessários. Essas situações envolvem, por exemplo, dificuldade de localização ou obtenção de autorizações de pais ou responsáveis.

Treinamento

Quanto aos profissionais de saúde e de segurança pública envolvidos no atendimento às vítimas de violência citadas, a lei determina que eles recebam treinamento específico e periódico para garantir atendimento baseado na não revitimização.

Atendimento imediato

Ainda com relação à Lei 12.845/13, que determina atendimento imediato e obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do Sistema Único de Saúde (SUS), a nova norma inclui outros serviços que devem ser realizados nesse atendimento:

  • coleta de material para exame toxicológico, se indicado; e
  • comunicação obrigatória de casos com indícios ou confirmação de violência sexual à autoridade policial no prazo de 24 horas para as providências cabíveis e fins estatísticos.

No tratamento das lesões, além de preservar materiais, o médico deverá coletá-los para compor o corpo de delito (exame da perícia).

Para isso, os órgãos de perícia oficial de natureza criminal deverão capacitar os médicos dos serviços de saúde para a realização dessa coleta de vestígios.

Esses órgãos terão ainda de realizar o exame de DNA para identificação do agressor e inclusão no Banco Nacional de Perfis Genéticos, ainda que não identificado.

 Fonte: Agência Câmara de Notícias

https://upb.org.br/2026/10/06/lei-cria-protocolo-de-atendimento-a-vitimas-de-estupro/

http://ba.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/riodopires/

https://blogger.googleusercontent.com/img/a/AVvXsEh4v8IG634UqSCJqXh7sRAuegbSUBUVnBzCUgVc4CFaP12E_bcTQZBx03V5i_UXBypbMMo1weMzKoViTMy58QHk7gsm8zSLhYfNqtXq4DRjiGjww84PHfgcEGE_EbXGQ1WZluj1mSX-hXTcQkHOMCt-Ou--O2f5akP3t3ereNxjlEXlihwA9b1GP5_0=s320

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