domingo, 10 de maio de 2026

Mês de Maio: Reflexão Sobre o Cuidado com Nossos Idosos Homenagem à minha mãe, Neonilia Rodrigues de Lima — D. Nila O mês de maio começa com a letra “M”. “M” de mãe — aquela que representa o maior bem na vida de um ser humano. Neste Dia das Mães, faço uma homenagem à minha mãe, Neonilia Rodrigues de Lima, nossa querida D. Nila. Ela ainda vive, mas com tristeza, longe de seu lar — lugar onde deveria estar, cercada de amor, dignidade e da presença de sua família. Sua realidade representa a de muitos idosos que, por diferentes circunstâncias, acabam distantes de suas casas e de tudo aquilo que construíram ao longo da vida. Que essa reflexão nos leve a valorizar mais nossas mães e nossos idosos, não apenas com palavras, mas com atitudes concretas de cuidado, respeito e amor.


Mês de Maio: Reflexão Sobre o Cuidado com Nossos Idosos

Por Isaías - Zá

O mês de maio começa com a letra “M”. “M” de mãe — aquela que representa o maior bem na vida de um ser humano. No entanto, é triste reconhecer que muitos, senão a maioria, não retribuem esse amor como deveriam.

Vivemos em um mundo cada vez mais tecnológico, onde o tempo parece escasso e os sentimentos, muitas vezes, esfriaram. A preocupação com o bem-estar do outro — especialmente dos pais e idosos — tem perdido espaço na rotina de muitas famílias.

Diante disso, surge uma questão importante: o que será dos nossos idosos?

O Brasil está envelhecendo. A população idosa cresce a cada ano, e sabemos que nem todas as famílias têm estrutura financeira ou emocional para cuidar de seus idosos em casa ou em instituições adequadas. Lares especializados, muitas vezes, possuem custos elevados, tornando-se inacessíveis para grande parte da população.

Com isso, muitos idosos acabam vivendo em condições precárias, sem o cuidado necessário e, infelizmente, em alguns casos, sofrem maus-tratos ou abandono.

Essa realidade exige reflexão e ação.

É fundamental que a sociedade busque caminhos para garantir um envelhecimento digno. Entre eles:

O fortalecimento dos vínculos familiares, com mais presença, respeito e cuidado;

A criação e ampliação de políticas públicas voltadas aos idosos;

O incentivo à formação de cuidadores qualificados e acessíveis;

A conscientização sobre a importância de denunciar maus-tratos.

Além disso, é urgente pensar em soluções mais eficazes no campo da Justiça. Muitos casos envolvendo abandono ou maus-tratos contra idosos demoram anos para serem resolvidos, enquanto a vítima continua vivendo em situação de sofrimento.

Por isso, é necessário criar um corpo jurídico especializado para atender com mais agilidade essas demandas, garantindo rapidez nos processos e proteção imediata aos idosos. A demora judicial, nesses casos, pode significar a continuidade da dor e a perda do direito de viver com dignidade nos últimos anos de vida.

Uma história real: a dor de uma mãe

Vivemos esse drama em nossa própria família, na cidade de Paramirim, Bahia. Após tantas tentativas de buscar soluções na Justiça, enfrentamos demora no atendimento e nas decisões.

Chegamos ao ponto de colocar todos os filhos como responsáveis no processo, buscando o melhor para nossa mãe, Neonilia Rodrigues. No entanto, por desunião familiar(9 filhos), e pela lentidão da Justiça, não conseguimos uma decisão que fosse realmente benéfica para ela.

Hoje, por falta de opção, minha mãe se encontra na casa de uma filha — lugar onde ela mesma já expressou não desejar estar. O desejo dela sempre foi permanecer em sua própria casa, onde pudesse receber seus filhos, netos e irmãos na fé.

Neonília Rodrigues (Viva 93 anos) e seu esposo, Severino Félix de Lima (in memoriam), foram os fundadores da Congregação Cristã no Brasil nos municípios de Paramirim e Érico Cardoso, Bahia.

Devido à falta de agilidade judicial, ela acabou sendo levada para o interior de São Paulo. Apesar de estar sob cuidados, nos poucos momentos de lucidez, sofre emocionalmente por saber que está em um lugar onde nunca quis estar.

Essa dor é silenciosa, mas profunda.

Conclusão

Cuidar de quem cuidou de nós não é apenas um dever — é um ato de humanidade.

Que possamos construir um futuro onde nossos idosos sejam acolhidos, respeitados e vivam com dignidade em seus últimos anos de vida.

Porque o amor que damos hoje será o cuidado que receberemos amanhã.

Mãe, neste seu dia, queria estar junto da senhora, como sempre estivemos por longas datas. Mas, por desunião familiar e pela morosidade da Justiça, estamos separados por quilômetros. Sei do que a senhora está sofrendo em seus momentos de lucidez, ao saber que foi levada para a casa de uma filha que, por mais cuidados que queira lhe dar, não é o lugar onde a senhora deseja estar. A senhora sempre pediu para terminar seus dias em sua casa, a casa que seu esposo deixou aqui em Paramirim.

Infelizmente, estamos vivendo esse drama familiar que se arrasta há anos devido à lentidão da Justiça e à ingratidão e insensibilidade de alguns filhos. Um deles, devido aos seus problemas mentais, apoderou-se da casa e não nos deu a liberdade de oferecer à senhora os cuidados necessários. A Justiça foi ineficaz em solucionar oficialmente a sua situação.

Esperamos em Deus que, mesmo aos seus 93 anos, apesar da acometida demência, a senhora continue tendo seus momentos diários de lucidez. Que Deus mantenha essa pouca lucidez e lhe traga de volta para sua casa, através da Justiça, dando-nos a liberdade de cuidar da senhora com carinho, dedicação e amor de filhos, netos, vizinhos e irmãos na fé, pessoas que a conhecem há dezenas de anos e que formaram um vínculo emocional verdadeiro e necessário para que a senhora tenha seus últimos anos de vida com conforto e sem sofrimento emocional em suas horas de lucidez.

Obrigado pela vida que me deu. Agradeço a Deus por tudo o que pude fazer e por toda luta que enfrentei para evitar essa situação, mas que ainda pode ser revertida por Deus e pela justiça dos homens.


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PROJETO ATUALIZADO: “2 LAR DO IDOSO”

Programa Nacional de Acolhimento ao Idoso de Baixa Renda

🎯 OBJETIVO

Instituir, por lei federal, o programa “2 Lar do Idoso”, garantindo acolhimento digno, contínuo e financiado de forma tripartite para idosos de baixa renda em todos os municípios brasileiros.

👥 PÚBLICO-ALVO

Idosos com:

renda de até 2 salários mínimos

vulnerabilidade social comprovada

ausência de suporte familiar adequado

🏠 MODELO DA UNIDADE

Funcionamento no padrão de Instituição de Longa Permanência (ILPI), com:

moradia permanente

alimentação completa

assistência médica básica

fornecimento de medicamentos essenciais

equipe técnica mínima obrigatória

💰 MODELO DE FINANCIAMENTO (ATUALIZADO)

🔹 1. Cofinanciamento obrigatório (principal base)

50% – União

30% – Estado

20% – Município

Repasses no modelo fundo a fundo, alinhado ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

🔹 2. Participação do idoso (ajustada à lei)

A entidade poderá utilizar parte da renda do idoso (aposentadoria ou benefício) como complemento de custeio, respeitando:

limite legal (ex: até 70% do benefício)

garantia de valor mínimo para uso pessoal do idoso

👉 Isso mantém conformidade com o Estatuto do Idoso.

🔹 3. Incentivo fiscal (forma viável)

Em vez de focar no ITR diretamente, o projeto pode prever:

fortalecimento dos Fundos do Idoso

incentivo à doação por empresas com dedução no Imposto de Renda

prioridade para empresas que apoiem unidades do programa

👉 Isso já existe e evita bloqueio jurídico.

🔹 4. Outras fontes

emendas parlamentares

convênios estaduais

parcerias com entidades filantrópicas

⚖️ CRITÉRIOS RÍGIDOS DE ACESSO

Para evitar favorecimento político:

seleção via assistência social municipal

cadastro obrigatório em sistema nacional

comprovação de renda e vulnerabilidade

avaliação por equipe técnica (assistente social)

fiscalização por órgãos de controle

🚫 Proibição expressa de:

indicação política

favorecimento pessoal

uso eleitoral

🛡️ MECANISMOS ANTICORRUPÇÃO

cadastro nacional unificado de beneficiários

auditoria periódica

transparência pública das vagas

controle pelo Ministério Público

🏛️ NATUREZA LEGAL (IMPORTANTE)

O programa será instituído por:

👉 Lei Federal, evitando:

dependência de leis municipais

distorções políticas locais

uso eleitoreiro

Implementação obrigatória via adesão ao sistema nacional.

📊 DIFERENCIAIS DO PROJETO

financiamento contínuo (não só construção)

divisão clara de responsabilidade

proteção contra uso político

sustentabilidade financeira com múltiplas fontes

⚠️ AJUSTE ESTRATÉGICO (ESSENCIAL PARA APROVAÇÃO)

Para aumentar a chance de virar lei:

👉 prever implantação gradual:

prioridade para municípios sem estrutura

expansão por etapas

Isso reduz resistência por impacto orçamentário.

🧠 VISÃO POLÍTICA (bem realista)

Esse projeto tem chance, mas:

deputados vão olhar custo total nacional

equipe econômica vai exigir previsão orçamentária

prefeitos podem resistir ao percentual obrigatório

👉 Ou seja:

quanto mais técnico e equilibrado estiver, maiores as chances.

🚀 Se quiser profissionalizar isso de verdade

Posso montar pra você:

texto no formato oficial de projeto de lei federal (PL)

cálculo estimado de custo por idoso

apresentação pronta (tipo pitch para deputado)

versão PDF formal para protocolo

Só me diga qual dessas partes você quer primeiro 👍

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Proposta de Projeto de Lei

Programa “2º Lar do Idoso”

Proposta direcionada aos Deputados Estaduais, Deputados Federais, Prefeitos e Câmaras Municipais


PROJETO DE LEI

Institui o Programa “2º Lar do Idoso” para acolhimento humanizado de idosos com demência, Alzheimer e outras doenças neurodegenerativas em situação de vulnerabilidade social e familiar.

JUSTIFICATIVA

O Brasil vive um crescimento acelerado da população idosa, aumentando também os casos de doenças neurodegenerativas, especialmente a Doença de Alzheimer e outras formas de demência.

Muitas famílias não possuem condições financeiras, estruturais ou emocionais para garantir cuidados adequados aos idosos acometidos por essas enfermidades, principalmente aqueles com renda limitada a até dois salários mínimos.

Além da fragilidade física e mental, inúmeros idosos sofrem:

  • abandono afetivo;
  • conflitos familiares;
  • isolamento;
  • negligência;
  • violência psicológica;
  • disputa patrimonial;
  • ausência de cuidadores preparados.

O poder público municipal frequentemente não dispõe de programas específicos de acolhimento humanizado e assistência continuada voltados aos idosos com perda cognitiva e dependência parcial ou total.

Diante dessa realidade, propõe-se a criação do Programa “2º Lar do Idoso”, destinado à proteção, acolhimento, acompanhamento e garantia da dignidade humana dos idosos em situação de vulnerabilidade.


OBJETIVO DO PROGRAMA

Garantir acolhimento digno, assistência social, psicológica, médica e humanitária ao idoso com:

  • Alzheimer;
  • demência senil;
  • doenças neurodegenerativas;
  • limitações cognitivas severas;
  • abandono ou conflito familiar comprovado.

PÚBLICO BENEFICIADO

Idosos:

  • com 60 anos ou mais;
  • renda familiar de até 2 salários mínimos;
  • diagnosticados com doenças cognitivas ou neurodegenerativas;
  • em situação de vulnerabilidade social ou familiar;
  • mediante avaliação da assistência social do município.

CRITÉRIOS PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso deverá ocorrer mediante:

1. Avaliação social

Realizada pelo:

  • Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);
  • assistência social municipal;
  • equipe multidisciplinar.

2. Histórico familiar e social

Com análise de:

  • condições da moradia;
  • existência de abandono;
  • conflitos familiares;
  • ausência de cuidadores;
  • risco emocional ou físico ao idoso.

3. Avaliação médica

Com laudo que comprove:

  • Alzheimer;
  • demência;
  • incapacidade parcial ou total;
  • necessidade de acompanhamento contínuo.

DIREITOS GARANTIDOS PELO PROGRAMA

O beneficiário terá direito a:

  • acolhimento humanizado;
  • moradia assistida;
  • alimentação adequada;
  • acompanhamento médico;
  • apoio psicológico;
  • assistência farmacêutica;
  • atividades sociais e recreativas;
  • acompanhamento espiritual opcional;
  • convivência familiar supervisionada quando possível.

DAS UNIDADES “2º LAR DO IDOSO”

Os municípios poderão:

  • criar unidades próprias;
  • firmar convênios com entidades filantrópicas;
  • utilizar imóveis públicos adaptados;
  • estabelecer parcerias com instituições religiosas e sociais sem fins lucrativos.

DO FINANCIAMENTO

Os recursos poderão vir de:

  • orçamento municipal;
  • fundos estaduais do idoso;
  • fundo nacional do idoso;
  • emendas parlamentares;
  • convênios federais;
  • doações legalmente autorizadas.

FISCALIZAÇÃO

A fiscalização deverá ocorrer por:

  • Ministério Público;
  • Conselhos Municipais do Idoso;
  • assistência social;
  • vigilância sanitária;
  • órgãos de direitos humanos.

OBJETIVOS SOCIAIS DO PROGRAMA

O Programa “2º Lar do Idoso” busca:

  • reduzir abandono de idosos;
  • evitar violência familiar;
  • garantir dignidade na velhice;
  • apoiar famílias sem estrutura;
  • oferecer tratamento humanizado;
  • diminuir sofrimento emocional dos idosos.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O cuidado com os idosos representa respeito à história, à dignidade humana e aos valores familiares da sociedade brasileira.

Nenhum idoso deve enfrentar os últimos anos de vida em abandono, sofrimento emocional ou ausência de assistência adequada.

O Programa “2º Lar do Idoso” nasce como instrumento de proteção social, justiça humanitária e valorização da vida.


Idalizador criador do porjeto Isaías Rodrigues de Lima -Paramirim-Bahia 

Autor da Proposta:
Deputado Estadual;; Deputado Federal; 

Cidade/Estado:
Paramirim 

Data:
07 de maio de 2026.

sexta-feira, 8 de maio de 2026

Seminário “Direito, Cultura e Controle” acontece nesta quarta (13) Inscrições estão abertas no site www.tce.ba.gov.br/eventos Publicado por Redação UPB

 

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) e o Ministério da Cultura (MinC) divulgam a programação oficial do seminário “Direito, Cultura e Controle”, que será realizado na próxima quarta-feira, 13 de maio. O evento, que acontece no plenário da Corte de Contas a partir das 8h30, tem como foco o novo marco regulatório de fomento à cultura, estabelecido pela Lei nº 14.903/2024, e o papel do controle público nas políticas culturais. Com três mesas de debate ao longo do dia, o seminário reunirá nomes de peso da gestão pública, do meio acadêmico e de órgãos de controle para discutir desde a dimensão social do fomento até as novas regras de prestação de contas focadas em resultados. A abertura do evento contará com a participação do conselheiro-presidente do TCE/BA, Gildásio Penedo Filho, e a da ministra da cultura, Margareth Menezes. PROGRAMAÇÃO Mesa 1: Fomento à cultura: uma perspectiva social, econômica e territorial – Mediação: Cassius Rosa (Secretário Executivo-Adjunto do Ministério da Cultura). – Palestrantes: Renata Hasselman (Gestora cultural) Daniele Canedo (Pesquisadora e coordenadora do Observatório de Economia Criativa da Bahia) Thiago Rocha Leandro (Secretário de Fomento e Incentivo à Cultura) Roberta Martins (Secretária de Articulação Federativa e Comitês de Cultura) Mesa 2: O novo regime jurídico de fomento à cultura e os desafios da implementação – Mediação: Carlos Paiva (Assessor Especial da Ministra da Cultura) – Palestrantes: Kizzy Colares Antunes (Consultora Jurídica do MinC) Lais Valente (Coordenadora-Geral de Instrumentos Técnicos e Jurídicos do MinC) Lorena Lais Ferreira Teixeira (Superintendente de Promoção Cultural da Secult/BA) Lilian Azevedo (Procuradora do Município de Salvador) Mesa 3: O novo cenário de monitoramento e prestação de contas no fomento cultural com foco no cumprimento do objeto – Mediação: Francisco Guerreiro (Coordenador de gabinete de conselheiro do TCE/BA) – Palestrantes: Ericka Gavinho (Advogada e autora de obra sobre prestação de contas pelo objeto) Laura Fernanda Zacher (Subsecretária de Gestão de Prestação e Tomadas de Contas do MinC) André Brayner (Procurador-Chefe da Câmara Municipal de Fortaleza e Diretor do IBDCult) INSCRIÇÕES O encontro é voltado a servidores do TCE/BA, gestores públicos de cultura, procuradores, controladores, acadêmicos e representantes da sociedade civil. O objetivo é promover o diálogo entre as esferas federal, estadual e municipal para garantir que o controle caminhe juntamente com a geração de impacto social. 

Prefeitura Muncipal de Botuporã, Bahia. Atos Oficiais: DECRETOS DECRETO Nº 841/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026. “CONCEDE LICENÇA PRÊMIO EM FAVOR DO SERVIDOR, NILTON RODRIGUES COSTA, SERVENTE 2, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”. CONTRATAÇÃO DIRETA REVOGADA PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 045/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N° 006/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES PARA OS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, BEM COMO UNIFORMES ADMINISTRATIVOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE BOTUPORÃ-BA, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS EM EDITAL E SEUS ANEXOS. DECISÃO ADMINISTRATIVA - REVOGAÇÃO

 



quinta-feira, 7 de maio de 2026

Prefeitura Municipal de Botuporã, Bahia. Atos Oficiais; LEIS LEI Nº 195/2026, DE 13 DE ABRIL DE 2026. “DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA FAIXA NÃO EDIFICÁVEL AO LONGO DAS RODOVIAS, SITUADAS NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BOTUPORÃ, ESTADO DA BAHIA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.913, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. LEI Nº 196/2026, DE 13 DE ABRIL DE 2026. “INSTITUI O "CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR", DO MUNICÍPIO DE BOTUPORÃ, ESTADO DA BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. LEI Nº 197/2026, DE 13 DE ABRIL DE 2026. “DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO, NA INTERNET, DA LISTA DE ESPERA DOS PACIENTES QUE AGUARDAM CONSULTAS, EXAMES, CIRURGIAS E OUTROS PROCEDIMENTOS POR INTERMÉDIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOTUPORÃ, ESTADO DA BAHIA; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 







Lei Seca: motorista pode pagar multa de R$ 29 mil e ficar 10 anos sem CNH Projeto que endurece penalidades para quem dirigir alcoolizado está parado na Câmara dos Deputados Por Laísa Dall'Agnol SEGUI... Leia mais em: https://veja.abril.com.br/brasil/lei-seca-motorista-pode-pagar-multa-de-r-29-mil-e-ficar-10-anos-sem-cnh/

 SEGUI... Leia mais em: https://veja.abril.com.br/brasil/lei-seca-motorista-pode-pagar-multa-de-r-29-mil-e-ficar-10-anos-sem-cnh/

Um projeto de lei em tramitação no Congresso pretende endurecer os efeitos da Lei Seca, em vigor desde 2008 no país. O PL 3.574/2024, do ex-deputado Gilvan Máximo (Republicanos-DF), prevê punições mai... 


Leia mais em: https://veja.abril.com.br/brasil/lei-seca-motorista-pode-pagar-multa-de-r-29-mil-e-ficar-10-anos-sem-cnh/


Lula chega aos EUA para encontro 'olho no olho' com Trump Reunião é vista como um passo para normalizar a relação entre os dois países e deve acontecer nesta quinta-feira (7), na Casa Branca, em Washington. Por Redação g1 06/05/2026 22h10

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) desembarcou nesta quarta-feira (6) nos Estados Unidos para um encontro com o presidente Donald Trump. A previsão é que a reunião entre eles aconteça na Casa Branca, em Washington, na quinta-feira (7).

O avião presidencial aterrissou na Base Aérea de Andrews às 22h desta quarta-feira, no horário de Brasília. O encontro com Trump está previsto para começar ao meio-dia de quinta-feira, também no horário de Brasília.

A reunião é vista por fontes da diplomacia brasileira como um passo para normalizar as relações comerciais entre os dois países, após um período de incertezas e tarifas de importação.

https://g1.globo.com/mundo/noticia/2026/05/06/lula-eua-encontro-trump.ghtml

quarta-feira, 6 de maio de 2026

Tribunais de contas são agora “permanentes e essenciais”

 

Em dia histórico para o Sistema Tribunais de Contas do Brasil, foi promulgada, nesta terça-feira (5), no plenário do Senado Federal, a Emenda Constitucional (EC) 139/2026, que estabelece os TCs como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública. Com a medida, a Constituição Federal passa a vedar a extinção dos Tribunais, garantindo maior estabilidade institucional e um Estado mais eficiente.

A Emenda resulta da Proposta de Emenda à Constituição 39/2022, que ficou conhecida como PEC da Essencialidade. Na sessão de promulgação, o presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, relembrou o caminho percorrido pela proposta no Senado e na Câmara dos Deputados, que culminou na aprovação da PEC em dois turnos no plenário da Câmara, no dia 4 de novembro de 2025.

Além do senador Davi Alcolumbre, também compuseram a mesa da sessão o presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Edilson Silva, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, o deputado federal Eunício Oliveira, o senador Rodrigo Pacheco, o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Vital do Rêgo, e o ministro Jorge Oliveira, também do TCU. Participaram da sessão histórica o presidente , o vice-presidente e o corregedor-geral do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, conselheiros Francisco de Souza Andrade Netto, Nelson Pellegrino e Plínio Carneiro Filho, que festejam a conquista das cortes de contas do Brasil.

https://www.tcm.ba.gov.br/tribunais-de-contas-sao-agora-permanentes-e-essenciais/#

Contas anuais de 18 câmaras municipais são aprovadas



 Durante as sessões realizadas nesta quarta-feira (06/05), os conselheiros que compõem a 1ª e 2ª câmaras do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, consideraram regulares as contas de mais 18 câmaras de vereadores, sendo 16 referentes ao exercício de 2024 e duas ao de 2023.

Os conselheiros consideraram regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas de 2024 de Barro Alto (Almi Lourenço dos Santos); Boquira (Antônio Almeida dos Santos); Catu (Marinildo dos Santos Pereira da Silva); Igaporã (Waldir Pires Ribeiro de Barros); Itaberaba (Gerson Almeida de Jesus); Itororó (João Brito Amorim); Lençóis (Gilmar Ferreira Gomes Santos); e Teolândia (Ruan Almeida dos Santos).

E também opinaram pela regularidade com ressalvas das contas de 2024 de Antônio Cardoso (Carlos Assis Ferreira dos Santos); Gentio do Ouro (Gilliard Henrique Andrade de Queiroz); Ipirá (Jaildo Santos Souza); Jandaíra (Tácio Leite Avila Passos); Novo Triunfo (José Cláudio Oliveira dos Santos); Presidente Dutra (Edei Machado Oliveira); Santanópolis (Paulo Roberto Brito Lima); Santo Antônio de Jesus (Francisco de Assis Lima Damasceno).

https://www.tcm.ba.gov.br/contas-anuais-de-18-camaras-municipais-sao-aprovadas/#

Prefeitura Municipal de Botuporã, Bahia. Atos Oficiais: LICITAÇÕES ATO CONVOCATÓRIO DESPACHO ADMINISTRATIVO AVISO DE CONVOCAÇÃO DE LICITANTES REMANESCENTES PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 001/2026 ОВЈЕТО: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO DOS ALUNOS DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BOTUPORÃ-BA PARA O ANO LETIVO DE 2026, CONFORME TERMOS E CONDIÇÕES CONTIDAS EM EDITAL E SEUS ANEXOS. CONTRATOS RESCISÃO DE CONTRATO TERMO DE CANCELAMENTO REFERENTE AO ITEM 44 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.° 002/2026, FIRMADA ENTRE O MUNICIPIO DE BOTUPORA E A EMPRESA JMC DISTRIBUIDORA LTDA, PREGÃO ELETRÔNICO N.° 001/2026-SRP. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 001/2026. REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO DOS ALUNOS DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BOTUPORA-BA PARA O ANO LETIVO DE 2026. TERMO DE CANCELAMENTO REFERENTE AOS ITENS 28 E 32 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 002/2026, FIRMADA ENTRE O MUNICÍPIO DE BOTUPORA E A EMPRESA JMC DISTRIBUIDORA LTDA, PREGÃO ELETRÔNICO N.° 001/2026-SRP. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 001/2026. REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO DOS ALUNOS DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BOTUPORA-BA PARA O ANO LETIVO DE 2026.

 











terça-feira, 5 de maio de 2026

Senado analisa projeto que prevê multa para descarte irregular de lixo em vias públicas A análise do projeto de lei 580/2022 deve ocorrer nos próximos dias Publicado por Redação UPB

O Senado Federal deve analisar, nos próximos dias, um projeto de lei que estabelece multas para quem descartar lixo de forma irregular em vias públicas. O PL 580/2022 já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e segue agora para apreciação dos senadores.

O texto prevê penalidades que variam de acordo com o perfil do infrator. Para pessoas físicas, as multas podem ir de um a dez salários-mínimos. Já para empresas, os valores são mais elevados, variando entre cinco e cem salários. As multas também são de acordo com o volume do lixo, gravidade da infração e o porte econômico do infrator.

Além de punir o descarte irregular em vias públicas, o projeto também proíbe o acúmulo inadequado de resíduos em imóveis urbanos e rurais, excetuando-se os locais destinados à gestão e ao manejo do lixo. A proposta permite o armazenamento desde que não haja riscos à saúde pública ou ao meio ambiente.

A medida altera dispositivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos e da Lei de Crimes Ambientais, reforçando a responsabilização por danos ambientais decorrentes do descarte inadequado.

Especialistas destacam que o descarte irregular de lixo está diretamente relacionado a problemas urbanos como alagamentos, proliferação de doenças e degradação ambiental. Nesse contexto, a aplicação de multas surge como instrumento de mudança de comportamento, aliada à necessidade de fortalecimento das ações de educação ambiental.

Caso seja aprovado pelo Senado e sancionado, o projeto prevê entrada em vigor 30 dias após a publicação da lei.

Impacto para os municípios 

https://upb.org.br/2026/05/05/senado-analisa-projeto-que-preve-multa-para-descarte-irregular-de-lixo-em-vias-publicas/

Piloto de avião que caiu em Belo Horizonte morava na Bahia; profissional e outras duas pessoas morreram Acidente aconteceu na segunda-feira (4), após avião bater em um prédio residencial. Outras duas pessoas ficaram feridas. Por g1 BA e TV Bahia 05/05/2026 06h48

 

O piloto do avião monomotor de pequeno porte que caiu e bateu em um prédio residencial de Belo Horizonte na segunda-feira (4) morava há cinco anos com a família em Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia. Ele morreu no local.

A vítima é um dos três mortos no acidente e foi identificado como Wellington de Oliveira Pereira, de 34 anos. Ele era natural de Colorado, no norte do Paraná.

O corpo do piloto ainda aguarda liberação, pois segundo a sogra dele, Glaucia Meireles, os documentos dele estavam no celular, que foi danificado no acidente.

Ainda segundo Glaucia, Wellington estava muito feliz com o trabalho. Ele deixou uma esposa e um filho.

https://g1.globo.com/ba/bahia/noticia/2026/05/05/piloto-de-aviao-que-caiu-em-belo-horizonte-morava-na-bahia.ghtml

Prefeitura Municipal de Botuporã, Bahia. Atos Oficiais; PORTARIAS PORTARIA Nº 035/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026. “DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA MUNICIPAL, COORDENAÇÃO E COMISSÕES TEMÁTICAS DE ELABORAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME (2027-2037), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. LICITAÇÕES AVISOS DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 046/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026 - SRP REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS DIVERSOS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE BOTUPORÃ, CONFORME TERMOS E CONDIÇÕES CONTIDAS EM EDITAL E SEUS ANEXOS. ABERTURA: 20/05/2026, ÀS 8H30MIN. INFORMAÇÕES: SEDE DA PREFEITURA SITUADA NA RUA DEPUTADO JOÃO BORGES DE FIGUEIREDO, Nº 85, CENTRO, BOTUPORÃ – BAHIA, TELEFONE: (77) 3678-2119, DE SEGUNDA A SEXTAFEIRA, DAS 08 ÀS 12 HORAS. EDITAL DISPONÍVEL NA ÍNTEGRA NO ENDEREÇO: HTTPS://BOTUPORA.BA.GOV.BR/DIARIO_OFICIAL. BOTUPORÃ - BA, 04 DE MAIO DE 2026. WALLACE JORGE DE OLIVEIRA – PREGOEIRO. EDITAIS DE LICITAÇÕES EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 007/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 046/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS DIVERSOS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE BOTUPORÃ, CONFORME TERMOS E CONDIÇÕES CONTIDAS EM EDITAL E SEUS ANEXOS.




 




https://procede.api.br/pdfGateway/botupora/publicacoes/Diario%20Oficial%20-%20PREFEITURA%20MUNICIPAL%20DE%20BOTUPORA%20-%20Ed%202419.pdf

http://ba.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/riodopires/

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