O Senado Federal deve analisar, nos próximos dias, um projeto de lei que estabelece multas para quem descartar lixo de forma irregular em vias públicas. O PL 580/2022 já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e segue agora para apreciação dos senadores.
O texto prevê penalidades que variam de acordo com o perfil do infrator. Para pessoas físicas, as multas podem ir de um a dez salários-mínimos. Já para empresas, os valores são mais elevados, variando entre cinco e cem salários. As multas também são de acordo com o volume do lixo, gravidade da infração e o porte econômico do infrator.
Além de punir o descarte irregular em vias públicas, o projeto também proíbe o acúmulo inadequado de resíduos em imóveis urbanos e rurais, excetuando-se os locais destinados à gestão e ao manejo do lixo. A proposta permite o armazenamento desde que não haja riscos à saúde pública ou ao meio ambiente.
A medida altera dispositivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos e da Lei de Crimes Ambientais, reforçando a responsabilização por danos ambientais decorrentes do descarte inadequado.
Especialistas destacam que o descarte irregular de lixo está diretamente relacionado a problemas urbanos como alagamentos, proliferação de doenças e degradação ambiental. Nesse contexto, a aplicação de multas surge como instrumento de mudança de comportamento, aliada à necessidade de fortalecimento das ações de educação ambiental.
Caso seja aprovado pelo Senado e sancionado, o projeto prevê entrada em vigor 30 dias após a publicação da lei.
Impacto para os municípios
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