https://procede.api.br/pdfGateway/botupora/publicacoes/Diario%20Oficial%20-%20PREFEITURA%20MUNICIPAL%20DE%20BOTUPORA%20-%20Ed%202503.pdf
Em atendimento à solicitação dos prefeitos apresentada pela União dos Municípios da Bahia (UPB), o Governo do Estado ampliou o período de transporte gratuito para o segundo turno das eleições de 2026. O decreto do governador Jerônimo Rodrigues, publicado no Diário Oficial do Estado neste sábado (10), facilita o deslocamento dos eleitores para votar. A medida contempla ônibus intermunicipais, ferry-boat, lanchinhas, transporte metropolitano e metrô, com horários diferentes para cada serviço.
Para ter acesso ao benefício, na viagem de ida, é necessário apresentar o título de eleitor, físico ou digital, ou outro documento que comprove o local de votação, além de um documento de identificação. Na viagem de volta, o eleitor deverá apresentar também o comprovante de votação e comprovar que utilizou a gratuidade na ida.
Nos ônibus intermunicipais, as viagens serão gratuitas das 18h do dia 23 de outubro até as 12h do dia 26. O período permite que os eleitores viajem até o município onde votam e tenham mais tempo para retornar ao município de origem, inclusive na segunda-feira, após a eleição. Para atender ao aumento do movimento, o transporte deverá operar com a mesma quantidade de ônibus normalmente disponível nos dias úteis.
No ferry-boat, nas lanchinhas e no transporte metropolitano, a gratuidade começa às 18h do dia 23 e vai até as 23h59 do dia 25 de outubro. O benefício atende aos eleitores que precisam se deslocar entre municípios para votar e retornar. No ferry-boat, a gratuidade vale apenas para passageiros que viajam a pé, sem veículo.
Da esquerda para a direita: Cristiano Araújo, Harrisson Leite, conselheiro Nelson Pellegrino, Evânio Antunes e Fernando Almeida.
O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) e da Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), conselheiro Nelson Pellegrino, será um dos debatedores no encontro que está sendo organizado pela OAB Secção-Bahia, sobre a reforma tributária. O convite foi feito nesta terça-feira (06/10) pelo presidente da Comissão de Direito Municipal da OAB-BA, Evânio Antunes, e pelo presidente da Comissão de Direito Financeiro da ordem, Harrison Leite, e pelo vice-presidente, Fernando Almeida.
O evento, segundo os advogados – que foram recebidos em audiência no TCM-BA pelo conselheiro Nelson Pellegrino e pelo diretor-adjunto da Escola de Contas, Cristiano Araújo -, será realizado nos dias 9 e 10 de novembro, no auditório e com o apoio da União dos Municípios da Bahia (UPB). O objetivo é debater os impactos da reforma tributária, especialmente nos pequenos e médios municípios, e também as mudanças e os cuidados que devem ser adotados pela administração na gestão econômico-financeira.
https://www.tcm.ba.gov.br/oab-convida-presidente-do-tcm-ba-para-debate-sobre-reforma-tributaria/
Benefício começa às 18h da sexta-feira (23) e segue até as 12h da segunda-feira (26); medida busca facilitar o deslocamento dos cidadãos para exercer o direito ao voto.
O Governo do Estado da Bahia ampliou o período de gratuidade do transporte rodoviário intermunicipal para o segundo turno das Eleições 2026, marcado para o dia 25 de outubro, domingo. A medida permite que os eleitores viajem entre municípios para chegar ao local de votação e retornar para casa sem pagar passagem nos horários estabelecidos.
Conforme o decreto publicado no Diário Oficial do Estado em 10 de outubro, os ônibus intermunicipais terão transporte gratuito das 18h do dia 23 de outubro (sexta-feira) até as 12h do dia 26 de outubro (segunda-feira). A ampliação atende a uma solicitação de prefeitos baianos, apresentada por meio da União dos Municípios da Bahia (UPB).
A iniciativa tem como objetivo evitar que o custo da passagem seja um obstáculo para o exercício do direito ao voto, especialmente para quem mora em um município e precisa votar em outro. <escape>Fonte: Governo da Bahia</escape>
O acesso ao transporte gratuito deve respeitar as regras estabelecidas pelo Governo do Estado, sem discriminação por renda, posição social, raça, religião ou preferência política. O benefício não deve ser condicionado ao apoio a candidatos, partidos ou grupos políticos.
O direito ao voto é de todos os cidadãos aptos a votar, e o transporte gratuito contribui para ampliar as condições de participação democrática. A medida deve ser cumprida conforme as regras oficiais e os procedimentos de embarque estabelecidos para cada modalidade.
Para viajar de ônibus intermunicipal, o eleitor deverá apresentar:
Na ida: título de eleitor físico ou e-Título, ou outro documento que comprove o local de votação, além de documento oficial de identificação.
Na volta: comprovante de votação, documento de identificação e comprovação de que utilizou a gratuidade no trecho de ida.
O serviço deverá operar com a frota regularmente disponibilizada em dias úteis, conforme as determinações estaduais. A gratuidade também abrange outros sistemas de transporte, mas os horários variam conforme a modalidade.
Além dos ônibus intermunicipais, o benefício contempla o Ferry-Boat, as lanchinhas e o transporte metropolitano, das 18h de sexta-feira (23) até as 23h59 de domingo (25). O metrô de Salvador e Lauro de Freitas terá gratuidade das 18h de sábado (24) até as 23h59 de domingo (25). O VLT terá programação especial no domingo, conforme os horários divulgados pelo Governo do Estado.
No Ferry-Boat, a gratuidade é destinada a passageiros que viajam a pé, sem veículo.
Atenção: antes de viajar, o eleitor deve consultar as orientações oficiais e confirmar os horários e as condições de embarque.
Fontes oficiais: Secretaria de Comunicação Social do Governo da Bahia e Secretaria de Infraestrutura (Seinfra).
Correio Vale do Paramirim — Informação, cidadania e compromisso com a população.
A legislação eleitoral garante assistência de uma pessoa de confiança, inclusive dentro da cabine de votação, quando o auxílio for considerado imprescindível.
O Jornal Correio Vale do Paramirim informa aos eleitores que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a receber auxílio de uma pessoa de sua escolha durante a votação, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
A garantia está prevista no artigo 76, § 1º, inciso IV, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e regulamentada pelo artigo 140 da Resolução TSE nº 23.751/2026.
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, independentemente do tipo ou da causa da limitação, podem solicitar ajuda de uma pessoa de confiança, mesmo que não tenham feito pedido antecipado à Justiça Eleitoral.
Sim. Se o presidente da mesa receptora verificar que o auxílio é imprescindível, poderá autorizar a entrada do acompanhante na cabine, inclusive para digitar os números na urna eletrônica.
A pessoa escolhida deverá se identificar perante os mesários e não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político, federação ou coligação.
A idade, por si só, não garante o direito de entrar acompanhado na cabine. A autorização para esse auxílio segue as regras aplicáveis à deficiência ou à mobilidade reduzida. Pessoas idosas têm direito à prioridade na votação, conforme a legislação.
Conhecer os direitos eleitorais é fundamental para garantir dignidade, acessibilidade e participação democrática.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Jornal Correio Vale do Paramirim — Informação, cidadania e compromisso com a população.
A União dos Municípios da Bahia (UPB) reuniu, nesta quarta-feira (23), representantes das Defesas Civis Nacional e Estadual e Corpo de Bombeiros para alinhar ações de prevenção aos efeitos do fenômeno El Niño, que pode provocar a estiagem prolongada e as queimadas no estado nos próximos meses. A entidade municipalista apresentou um levantamento feito com as prefeituras sobre as principais demandas para que os esforços sejam direcionados ao apoio daqueles municípios que apresentam maior vulnerabilidade e menor capacidade financeira.
A UPB propôs o cruzamento entre área territorial, população e receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e ICMS para identificar municípios que terão maiores dificuldades para responder à emergência com recursos próprios. “Não podemos olhar todos os municípios da mesma forma. Precisamos identificar aqueles que realmente não têm condições de enfrentar sozinhos uma situação dessa dimensão”, afirmou o presidente da UPB, Wilson Cardoso, ao ressaltar que será necessário uma “operação de guerra” nos próximos 120 dias, quando os efeitos do El Niño serão sentidos fortemente.
A pergunta é simples: Paramirim tem condições de receber uma estrutura de terapia intensiva para atender a população do município e da região?
A resposta é: tecnicamente, pode ser possível, mas será necessário um projeto hospitalar completo, aprovação dos órgãos competentes, estrutura física adequada, profissionais especializados e uma fonte permanente de custeio.
O próprio Ministério da Saúde prevê atualmente a habilitação de UTI Adulto Tipo II e III e UTI Pediátrica Tipo II e III no SUS. O pedido deve ser apresentado pelo gestor municipal e/ou estadual por meio do SAIPS.
Uma possibilidade a ser estudada seria:
UTI Adulto – 10 leitos
UTI Pediátrica – 5 leitos
Total: 15 leitos de terapia intensiva.
Isso não significa que Paramirim necessariamente precise começar com 15 leitos. O número deverá ser definido por estudo de demanda, população atendida, capacidade hospitalar e pactuação regional.
O investimento inicial pode variar enormemente.
Se o município conseguir utilizar e adaptar uma estrutura hospitalar existente, o custo poderá ser muito menor do que construir uma unidade completamente nova.
Será necessário avaliar:
A legislação sanitária estabelece uma série de equipamentos mínimos para cada leito e também exige manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos.
Por isso, não seria responsável anunciar hoje um preço fechado para construir a UTI de Paramirim sem conhecer o hospital e o projeto arquitetônico.
Como referência, entretanto, uma implantação de 15 leitos em uma estrutura já existente poderia exigir um investimento de vários milhões de reais, dependendo do nível de reforma e dos equipamentos necessários.
Uma estimativa preliminar para estudo político e administrativo poderia trabalhar com uma faixa de aproximadamente R$ 5 milhões a R$ 10 milhões, mas isso não é orçamento oficial. O valor definitivo somente poderia ser conhecido após projeto, levantamento de infraestrutura e orçamento dos equipamentos.
Aqui existe uma informação importante.
Em uma portaria publicada pelo Ministério da Saúde em 2025, foram habilitados 9 novos leitos de UTI Adulto Tipo II com R$ 1.773.900 por ano, o que corresponde a R$ 197.100 por leito/ano.
Na mesma portaria, 2 novos leitos de UTI Pediátrica Tipo II receberam R$ 394.200 por ano, também correspondendo a R$ 197.100 por leito/ano.
Usando somente essa referência para uma simulação:
10 × R$ 197.100 = R$ 1.971.000 por ano
5 × R$ 197.100 = R$ 985.500 por ano
R$ 2.956.500 por ano
Ou aproximadamente:
R$ 246.375 por mês.
Mas atenção: isso é uma simulação baseada em uma referência de habilitação, e não significa que Paramirim receberia automaticamente exatamente esse valor.
O custeio efetivo dependerá da habilitação, modalidade, pactuação e das regras financeiras vigentes.
O maior desafio será manter a UTI funcionando 24 horas por dia, 365 dias por ano.
É necessário contar com médicos, enfermagem, fisioterapia e demais profissionais especializados, além de medicamentos, oxigênio, materiais hospitalares, alimentação, limpeza, lavanderia, energia, manutenção e engenharia clínica.
A própria Anvisa determina requisitos específicos de equipe e estabelece que os equipamentos precisam estar em condições de uso e passar por manutenção preventiva e corretiva.
Ou seja:
comprar uma UTI é uma etapa; manter uma UTI funcionando é o verdadeiro desafio.
Para evitar anos de discussão sem resultado, Paramirim poderia seguir uma sequência objetiva:
1. Prefeitura Municipal
Solicitar imediatamente um estudo técnico de viabilidade.
2. Hospital
Levantar a estrutura física disponível e verificar o que pode ser aproveitado.
3. Secretaria Estadual da Saúde
Apresentar oficialmente a proposta ao Governo da Bahia e discutir sua inserção na rede regional.
4. CIR e CIB
Buscar a pactuação regional necessária dentro do SUS.
5. Projeto técnico
Elaborar projeto arquitetônico, assistencial, equipamentos, equipe e orçamento.
6. Vigilância Sanitária
Submeter a estrutura à avaliação e obter as aprovações necessárias.
7. CNES
Manter o cadastro do estabelecimento atualizado, inclusive o módulo correspondente aos leitos complementares.
8. SAIPS
Protocolar o pedido de habilitação dos leitos junto ao Ministério da Saúde.
9. Ministério da Saúde
Após análise favorável, a habilitação é publicada por portaria específica.
Não é necessário esperar que exista dinheiro disponível para fazer o primeiro movimento.
O primeiro passo pode ser uma reunião oficial entre Prefeitura, Secretaria Municipal de Saúde, Governo do Estado, direção hospitalar e representantes da sociedade, para determinar se a estrutura é viável.
Depois disso, o projeto pode buscar recursos de diferentes fontes, incluindo orçamento municipal, estadual e federal.
Se a UTI for planejada para atender apenas Paramirim, a justificativa poderá ser mais limitada.
Mas se for apresentada como uma estrutura regional de terapia intensiva, atendendo Paramirim e municípios do Vale, o projeto ganha uma dimensão muito maior.
A discussão precisa considerar a população regional, a distância até os atuais centros de referência, o número de transferências, o tempo de deslocamento e a quantidade de pacientes que necessitam de terapia intensiva.
A pergunta que fica para os gestores é:
Quantas vidas poderiam ser salvas se a região tivesse uma estrutura de terapia intensiva mais próxima?
Paramirim não pode continuar apenas encaminhando pacientes graves para longe sem discutir uma solução regional.
Não se trata de uma promessa eleitoral.
Trata-se de um projeto de saúde pública que precisa de estudo, planejamento, recursos e união política.
UTI Adulto e UTI Pediátrica para Paramirim e região: é hora de estudar a viabilidade e começar a construir o caminho.
Isaías-Zá – Blitz do Zá
Doa a quem doer.
Da esquerda para a direita: Cristiano Araújo, Harrisson Leite, conselheiro Nelson Pellegrino, Evânio Antunes e Fernando Almeida.
O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) e da Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), conselheiro Nelson Pellegrino, será um dos debatedores no encontro que está sendo organizado pela OAB Secção-Bahia, sobre a reforma tributária. O convite foi feito nesta terça-feira (06/10) pelo presidente da Comissão de Direito Municipal da OAB-BA, Evânio Antunes, e pelo presidente da Comissão de Direito Financeiro da ordem, Harrison Leite, e pelo vice-presidente, Fernando Almeida.
O evento, segundo os advogados – que foram recebidos em audiência no TCM-BA pelo conselheiro Nelson Pellegrino e pelo diretor-adjunto da Escola de Contas, Cristiano Araújo -, será realizado nos dias 9 e 10 de novembro, no auditório e com o apoio da União dos Municípios da Bahia (UPB). O objetivo é debater os impactos da reforma tributária, especialmente nos pequenos e médios municípios, e também as mudanças e os cuidados que devem ser adotados pela administração na gestão econômico-financeira.
https://www.tcm.ba.gov.br/oab-convida-presidente-do-tcm-ba-para-debate-sobre-reforma-tributaria/
Municípios brasileiros estão recebendo a etapa prática da qualificação em fluxo digital para a confecção de próteses dentárias no Sistema Único de Saúde (SUS). A formação prepara cirurgiãs e cirurgiões-dentistas, além de técnicas e técnicos em prótese dentária, para utilizar os equipamentos que integram a estratégia de qualificação da saúde bucal no País.
Os combos de saúde bucal digital incluem scanner intraoral (usado para criar imagens de alta precisão da parte interna da boca), notebook, softwares de planejamento, impressoras 3D, equipamentos de lavagem e pós-cura (após a impressão 3D, essa etapa é decisiva para acabamento final da peça), além de nobreak e resinas específicas para diferentes tipos de próteses.
“A proposta é que a entrega dos equipamentos seja acompanhada pela qualificação dos profissionais responsáveis por utilizá-los, contribuindo para que eles sejam incorporados efetivamente à rotina dos serviços”, reforça o coordenador-geral de Saúde Bucal, Edson Lucena.
A iniciativa busca garantir que a incorporação das novas tecnologias resulte, na prática, em maior capacidade de produção, agilidade e qualidade na reabilitação oferecida à população. As próteses confeccionadas são destinadas aos usuários do SUS, incluindo as participantes do Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica.
Em setembro, foi sancionada a Lei 15.516/26, que cria um protocolo unificado de atendimento em unidades de saúde ou em delegacias para casos de estupro e violência contra mulher, criança, adolescente e pessoas em situação de vulnerabilidade.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União. O texto se originou do Projeto de Lei 2525/24, da deputada Coronel Fernanda, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
A nova lei permite configurar como violência institucional o descumprimento do protocolo, se isso resultar em revitimização ou prejuízo à investigação ou à proteção da vítima. Segundo a Lei do Abuso de Autoridade, de 2019, esse crime é punido com detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
O texto especifica que, se o primeiro atendimento à vítima for realizado por profissional de segurança pública, ele deverá garantir o encaminhamento imediato da pessoa à unidade pública de saúde e registrar a ocorrência.
Veto
Foi vetado, no entanto, o artigo que determinava o encaminhamento de laudo médico à autoridade competente, pela unidade de saúde, em caso de constatação de violência ou estupro no atendimento inicial.
Na justificativa do veto, Geraldo Alckmin, então presidente da República em exercício, explicou que a medida contraria o interesse público ao determinar o encaminhamento do laudo sem o consentimento da vítima e sem a delimitação das informações necessárias, “o que compromete a intimidade, a vida privada, o sigilo profissional e o direito à proteção de dados pessoais”.
“Além disso, a medida pode desestimular a busca por atendimento de saúde e favorecer a revitimização”, continuou.
Atendimento médico imediato
No caso de atendimento da vítima pelo profissional de segurança pública e de seu encaminhamento à unidade pública de saúde, deverá ser seguido o protocolo criado, que reforça a necessidade de adoção de medidas profiláticas e terapêuticas previstas na Lei 12.845/13 por meio de atendimento médico imediato.
No tratamento das lesões e no atendimento emergencial, os profissionais de saúde deverão preservar materiais e vestígios que possam ser coletados no exame médico-legal. Caso seja coletado algum material na unidade de saúde, ele deverá ser encaminhado ao órgão de perícia oficial de natureza criminal.
A vítima terá prioridade máxima de atendimento também no órgão de perícia oficial para a realização de exame de corpo de delito. Se ela estiver impossibilitada de comparecer, o perito deverá se deslocar até o local onde ela se encontra para realizar esse exame.
O laudo pericial deverá ser concluído e encaminhado à autoridade policial no prazo máximo de dez dias corridos, podendo ser prorrogado nos termos do Código de Processo Penal.
Em localidades nas quais não houver órgão de perícia oficial de natureza criminal, a perícia deverá ser realizada por perito não oficial nomeado pela autoridade competente.
Local do crime
A lei reforça que a vítima deverá ser informada, de maneira clara e acessível, sobre todos os seus direitos, incluindo o acesso a atendimento médico e psicológico especializado, bem como à assistência social.
Quanto ao local do crime, o delegado deverá adotar todas as medidas necessárias para preservar o ambiente e as provas materiais que possam contribuir para a investigação até a chegada dos peritos oficiais de natureza criminal.
Esses peritos então ficarão responsáveis pela preservação do local do crime e pela realização de exames periciais.
Salas reservadas
As unidades policiais ou de saúde onde for realizado atendimento a vítimas de violência contra esse público deverão contar com salas reservadas, destinadas ao acolhimento e atendimento multidisciplinar, conforme as diretrizes de proteção, privacidade e respeito à intimidade.
No caso de a vítima ser criança ou adolescente, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado e poderá, nas hipóteses previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, autorizar e adotar os procedimentos necessários. Essas situações envolvem, por exemplo, dificuldade de localização ou obtenção de autorizações de pais ou responsáveis.
Treinamento
Quanto aos profissionais de saúde e de segurança pública envolvidos no atendimento às vítimas de violência citadas, a lei determina que eles recebam treinamento específico e periódico para garantir atendimento baseado na não revitimização.
Atendimento imediato
Ainda com relação à Lei 12.845/13, que determina atendimento imediato e obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do Sistema Único de Saúde (SUS), a nova norma inclui outros serviços que devem ser realizados nesse atendimento:
No tratamento das lesões, além de preservar materiais, o médico deverá coletá-los para compor o corpo de delito (exame da perícia).
Para isso, os órgãos de perícia oficial de natureza criminal deverão capacitar os médicos dos serviços de saúde para a realização dessa coleta de vestígios.
Esses órgãos terão ainda de realizar o exame de DNA para identificação do agressor e inclusão no Banco Nacional de Perfis Genéticos, ainda que não identificado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
https://upb.org.br/2026/10/06/lei-cria-protocolo-de-atendimento-a-vitimas-de-estupro/