segunda-feira, 20 de setembro de 2021

RIO DO PIRES ATOS OFICIAIS: EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 002/2021 - CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.

 


Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021 | Edição N°1.384|Caderno II 
 ESTADO DA BAHIA RIO DO PIRES PREFEITURA GOVERNO DA AÇÃO E TRANSPARÊNCIA

EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 002/2021 - CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.
 
“Dispõe sobre a Publicidade da Audiência Pública, 
para dar cumprimento ao quanto determina o § 4º do Art. 9º, 
da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e dá outras providências.” 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DO PIRES – Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a todos os munícipes que: 

CONSIDERANDO, que esta municipalidade deverá cumprir o quanto determina o § 4º do Art. 9º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Nº 101/2000); 

CONSIDERANDO, que a cada quadrimestre, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais;

 CONSIDERANDO POR FIM, excepcionalmente, em obediência às orientações das Autoridades de Saúde, no sentido de adotarmos medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do poder Executivo, da pandemia de doença infecciosa viral respiratória, causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), evitando-se aglomeração de pessoas;

 RESOLVE: 

Art. 1º - Fica marcada para o dia 30 de setembro de 2021 a Audiência Pública Eletrônica, do 2º quadrimestre do ano de 2021.

 § 1º - A audiência que trata o caput deste artigo será realizada no dia 30 de setembro 2021, às 10:00h, na Sede da Prefeitura Municipal de Rio do Pires, sem a presença de público e transmitida ao vivo, diretamente pela página oficial do município no Facebook, através do link: https://www.facebook.com/Riodopiresprefeitura/

 § 2º - Ficam convidados para assistir através da mídia virtual, todas as autoridades deste município, bem como todos os munícipes, para dar ciência do quanto determinado pelo parágrafo único, do art. 48, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Nº 101/2000). 

Art. 2º - Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 Rio do Pires - BA, 20 de setembro de 2021. 

GILVANIO ANTONIO DOS SANTOS 
-Prefeito Municipal-




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