sexta-feira, 15 de outubro de 2021

Rio do Pires-Bahia Atos Oficiais: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 060/2021, ORIGINADO DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO IDENTIFICADO PELO N° 002/2021, TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2021, CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE RIO DO PIRES E PESSOA JURÍDICA MAGNUN TRINDADE DA SILVA.




PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 060/2021, ORIGINADO DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO IDENTIFICADO PELO N° 002/2021, TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2021, CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE RIO DO PIRES E PESSOA JURÍDICA MAGNUN TRINDADE DA SILVA. 

Primeiro termo aditivo que o MUNICÍPIO DE RIO DO PIRES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 13.783.279/0001-79, com sede estabelecida na Av. Clemente Pereira da Silva n° 42, Centro, município de Rio do Pires, estado da Bahia, CEP: 46.550-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Gilvânio Antonio dos Santos, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 001.572.855-29, residente e domiciliado neste Município, a seguir denominado simplesmente de “CONTRATANTE”, e a empresa MAGNUN TRINDADE DA SILVA”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.931.562/0001-02, com sede estabelecida na Rua Professora Olgair Soares s/n, Barreiro, no município de Boquira, estado da Bahia, CEP: 46.530-000, doravante denominada apenas de “CONTRATADA”, acordam e ajustam o presente TERMO ADITIVO ao CONTRATO DE Nº 060/2021, ORIGINADO DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO IDENTIFICADO PELO N° 002/2021, TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2021, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações, demais normas pertinentes e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. 

I - DAS ALTERAÇÕES:

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objetivo o acréscimo de quantitativo no item 13 do lote 01 (Feijão), cujo montante inicial perfaz 400 kg – R$ 2.600,00, sendo majorado para 1400 kg – R$ 9.100,00, bem como no item 09 do lote 06 (Óleo) cujo montante inicial perfaz 700 unidades – R$ 6.020,00, sendo majorado para 1400 unidades – R$ 12.040,00, nos termos do Artigo 65, da Lei Federal n° 8.666/93. 1.2. O presente Aditivo restringe-se a majoração de quantitativo dos itens 13 do lote 01 e item 09 do lote 06, sendo mantido o valor unitário ofertado em sede de procedimento licitatório.

 II - CLÁUSULA PRIMEIRA – PREÇO:

 2.1. Nestes termos, fica acrescido do valor global do contrato, então celebrado, a quantia de R$ 12.520,00 (doze mil e quinhentos e vinte reais), passando, desta forma, o contrato a figurar no valor global de R$ 122.320,00 (cento e vinte e dois mil e trezentos e vinte reais). 

III - RATIFICAÇÃO: 
3.1. Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original celebrado em 21 de julho de 2021, não modificadas por este instrumento, declarando-se, nesta oportunidade, a ratificação das mesmas. 

Rio do Pires - Bahia, 01 de outubro de 2021. 


MUNICÍPIO DE RIO DO PIRES 
CNPJ nº 13.783.279/0001-79




 

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