PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 060/2021, ORIGINADO DA LICITAÇÃO NA
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO
IDENTIFICADO PELO N° 002/2021, TIPO
MENOR PREÇO POR LOTE, PROCESSO
ADMINISTRATIVO N° 002/2021,
CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE RIO
DO PIRES E PESSOA JURÍDICA MAGNUN
TRINDADE DA SILVA.
Primeiro termo aditivo que o MUNICÍPIO DE RIO DO PIRES, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 13.783.279/0001-79, com
sede estabelecida na Av. Clemente Pereira da Silva n° 42, Centro, município
de Rio do Pires, estado da Bahia, CEP: 46.550-000, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, Sr. Gilvânio Antonio dos Santos, brasileiro, casado,
inscrito no CPF sob o nº 001.572.855-29, residente e domiciliado neste
Município, a seguir denominado simplesmente de “CONTRATANTE”, e a
empresa MAGNUN TRINDADE DA SILVA”, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.931.562/0001-02, com sede estabelecida na
Rua Professora Olgair Soares s/n, Barreiro, no município de Boquira, estado da
Bahia, CEP: 46.530-000, doravante denominada apenas de “CONTRATADA”,
acordam e ajustam o presente TERMO ADITIVO ao CONTRATO DE Nº
060/2021, ORIGINADO DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO
ELETRÔNICO IDENTIFICADO PELO N° 002/2021, TIPO MENOR PREÇO
POR LOTE, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2021, nos termos da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações, demais normas
pertinentes e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos,
obrigações e responsabilidades das partes.
I - DAS ALTERAÇÕES:
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objetivo o acréscimo de quantitativo no
item 13 do lote 01 (Feijão), cujo montante inicial perfaz 400 kg – R$ 2.600,00,
sendo majorado para 1400 kg – R$ 9.100,00, bem como no item 09 do lote 06
(Óleo) cujo montante inicial perfaz 700 unidades – R$ 6.020,00, sendo
majorado para 1400 unidades – R$ 12.040,00, nos termos do Artigo 65, da Lei
Federal n° 8.666/93.
1.2. O presente Aditivo restringe-se a majoração de quantitativo dos itens 13
do lote 01 e item 09 do lote 06, sendo mantido o valor unitário ofertado em
sede de procedimento licitatório.
II - CLÁUSULA PRIMEIRA – PREÇO:
2.1. Nestes termos, fica acrescido do valor global do contrato, então celebrado,
a quantia de R$ 12.520,00 (doze mil e quinhentos e vinte reais), passando,
desta forma, o contrato a figurar no valor global de R$ 122.320,00 (cento e
vinte e dois mil e trezentos e vinte reais).
III - RATIFICAÇÃO:
3.1. Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato
original celebrado em 21 de julho de 2021, não modificadas por este
instrumento, declarando-se, nesta oportunidade, a ratificação das mesmas.
Rio do Pires - Bahia, 01 de outubro de 2021.
MUNICÍPIO DE RIO DO PIRES
CNPJ nº 13.783.279/0001-79
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