terça-feira, 15 de fevereiro de 2022

Decreto proíbe festas de rua até 02 de março e mantém limite de público para eventos em toda a Bahia O mesmo decreto mantém a validade até 02 de março da autorização para a realização de eventos e atividades com a presença de público de até 1.500 pessoas.

 


Acorda Cidade

Decreto publicado no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (15), proíbe a realização de festas de rua em todo o território baiano, até 02 de março de 2022. A medida inclui especialmente eventos pré-carnavalescos ou carnavalescos, previamente organizados ou espontâneos, tais como: marchinhas, blocos, fanfarras, desfiles e afins. O objetivo é evitar qualquer tipo de aglomeração e o descumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos contra a Covid-19.

Decreto proíbe festas de rua até 02 de março e mantém limite de público para eventos em toda a Bahia - Acorda Cidade | Dilton Coutinho









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