Foto: Alan Rich - Livramento Hoje
A 101ª Zona Eleitoral de Livramento de Nossa Senhora, no sudoeste da Bahia, negou uma ação movida pelo grupo de oposição contra a vice-prefeita e candidata Ilzinete Pires Correia da Silva, conhecida como Dona Iu (Avante), e o prefeito Cristiano Cardoso de Azevedo em Rio de Contas (processo: 0600013-51.2024.6.05.0101). O processo visava à proibição da pré-candidata de utilizar expressões de apoio e menção à sua candidatura. Segundo o Juiz Eleitoral Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, as frases “A Alegria vai continuar”, “Dona Lu tá on!” e “Vamos em frente e 70 neles!” não configuram propaganda eleitoral extemporânea, mas sim pedido de apoio político, autorizado pelo §2º do artigo 36-A da Lei nº 9.504/97. O Juiz esclareceu que o ambiente e o conteúdo das publicações estão totalmente de acordo com a lei. Ele destacou a importância de garantir a liberdade de expressão e a igualdade de oportunidades entre os candidatos durante o processo eleitoral. A decisão ressaltou que a exposição de ideias, desde que dentro dos limites legais, é fundamental para que o eleitorado possa conhecer os concorrentes. Diante disso, o pedido de tutela antecipada foi indeferido, e os representados foram notificados para apresentar defesa. O Ministério Público também foi convocado para emitir parecer final sobre o caso. Confira a decisão na íntegra.
Nenhum comentário:
Postar um comentário