Conforme a Portaria ZE-168, de 26 de agosto de 2024, assinada pelo Juiz Edson Nascimento Campos, a decisão foi motivada pelas constantes reclamações da população e das condutas flagradas nas vias públicas, que causam transtorno e incômodo aos moradores.
O magistrado detalhou, em sua decisão, que os equipamentos sonoros (paredões) serão apreendidos e, quando não puderem ser desacoplados, serão conduzidos juntamente com o veículo para o pátio da Polícia Militar.
O Juiz determinou, também, que a tarefa de fiscalização e cumprimento da Portaria, fica a cargo da polícias Civil e Militar, Guarda Civil Municipal, com a colaboração de agentes públicos a serviço da Justiça Eleitor
A Portaria libera o uso de euipamentos sonoros para propaganda eleitoral, somente durante a realização de carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões ou comícios, obedecendo ao limite máximo de 80dB (decibéis) de pressão sonora.
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