terça-feira, 18 de fevereiro de 2025

Justiça proíbe uso de orçamento público municipal para realização do carnaval de Correntina a pedido do MPBA

 


Moralidade Administrativa

14/02/2025 - 18:25
Redator: 
Milena Miranda DRT Ba 2510

Justiça proíbe uso de orçamento público municipal para realização do carnaval de Correntina a pedido do MPBA

A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia, a Justiça determinou que o Município de Correntina não realize verba do orçamento público municipal para promover os festejos de Carnaval, enquanto perdurar o decreto de calamidade administrativa e até a aferição de todo o débito e comprovação do pagamento dos salários dos servidores públicos municipais em atraso. Além disso, o Município de Correntina deve cumprir, no prazo de dez dias, a Orientação Técnica decorrente de Portaria Conjunta entre o MPBA, Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), apresentando informação referente aos gastos com artistas contratados, acompanhado do montante total de gastos com os festejos e toda estrutura utilizada.

Além disso, deve apresentar cópias dos processos de contratação dos artistas consagrados e não consagrados e apresentar cópias dos processos relacionados à contratação de infraestrutura para os festejos carnavalescos, bem como procedimentos relacionados à utilização de espaços públicos pela iniciativa privada.

A promotora de Justiça Suelim Iasmine Braga, autora da ação, explicou que a medida foi necessária porque a administração municipal não cumpriu a recomendação feita anteriormente pelo MPBA, na qual foi orientado que o município evitasse gastos com dinheiro público para a realização da festa enquanto persistisse o estado de emergência administrativa. A recomendação incluía a não contratação de artistas, serviços de buffet e montagem de estruturas, além da suspensão de contratos já firmados para a organização do evento. Além disso, não houve por parte do Município a apresentação de nenhum dos documentos solicitados pelo MPBA a respeito dos processos licitatórios. A ação judicial se fundamenta na necessidade de priorizar investimentos essenciais para a população, já que o município decretou estado de emergência por meio do Decreto Municipal nº 12/2025, com validade de 45 dias, e a realização da festa pode comprometer serviços básicos, como saúde, segurança pública, iluminação e limpeza urbana, além de gerar altos custos com a contratação de bandas, locação de equipamentos de som, montagem de palcos, tendas, banheiros e geradores de energia.

https://www.mpba.mp.br/noticia/76216

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