sexta-feira, 29 de maio de 2026

STF cassa decisão que obrigava veículos da Rede Gazeta a alterar reportagens sobre dentistas no ES

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou, nesta sexta-feira (29), a decisão da Justiça do Espírito Santo que obrigava veículos da Rede Gazeta a reescreverem reportagens e removerem posts nas redes sociais sobre o indiciamento de dois cirurgiões-dentistas. A decisão, do ministro Flávio Dino, julgou integralmente procedente o pedido apresentado pela empresa.


Ao analisar o caso, Dino examinou a ordem assinada pela juíza Telmelita Guimarães Alves, os argumentos da defesa dos dentistas e o pedido do Departamento Jurídico da Rede Gazeta. Em uma decisão de dezenove páginas, o ministro transcreveu na íntegra a reportagem produzida pelos veículos da empresa e analisou a forma como o material foi apurado e publicado.


’Considerando o teor das reportagens cuja alteração e retirada foi determinada pela autoridade reclamada, não vislumbro fundamento idôneo para a conclusão adotada no sentido de que as manifestações veiculadas pelo reclamante configurariam imputações aptas a extrapolar os limites do regular exercício da liberdade de imprensa’, escreveu o ministro, em referência à juíza capixaba e à Rede Gazeta.


Dino destacou ainda que ’a retirada total ou parcial de conteúdos é medida absolutamente excepcional, à luz da liberdade de imprensa, conforme clara orientação jurisprudencial do STF, inclusive em precedentes vinculantes’.


O que a juíza havia determinado


Na decisão derrubada, a magistrada havia ordenado a readequação editorial do título, do subtítulo e do corpo de todas as matérias jornalísticas escritas; a inserção, no topo de cada texto nos portais, de uma nota explicativa esclarecendo ao público que a investigação se encontrava em estágio preliminar; a retirada das redes sociais - como Instagram, Facebook e YouTube, no prazo de 24 horas - de reels, shorts, cards e chamadas promocionais que imputassem de forma autônoma o crime de exercício ilegal da medicina ou que usassem de maneira vexatória vídeos institucionais produzidos pelos autores; além da proibição de novos impulsionamentos pagos de conteúdos relacionados às reportagens.


Com a decisão do Supremo, todas essas ordens foram derrubadas.


“A ANJ vê com alívio a decisão do ministro Flávio Dino, restituindo a liberdade de decisão editorial e de imprensa da Rede Gazeta”, avaliou o presidente-executivo da ANJ, Marcelo Rech.


A reportagem foi fruto de apuração do Núcleo de Reportagens Especiais e IA da TV Gazeta e também veiculada pelos demais veículos da Rede Gazeta.


’O trabalho da TV Gazeta nasce do rigor da investigação jornalística e do compromisso com a verdade dos fatos, sempre com respeito aos investigados e fidelidade à ética profissional. Defender o direito de informar é defender o direito da sociedade de saber - e esse é um princípio do qual jamais abriremos mão.’, disse o editor-chefe da TV Gazeta, Bruno Dalvi.


Para Geraldo Nascimento, editor-chefe de A Gazeta e CBN Vitória, a decisão confirma a conduta do jornalismo realizado na Rede Gazeta.


’O jornalismo profissional, com método, apuração e fidelidade aos fatos não é uma opção nossa, é uma obrigação desde sempre, e a decisão confirma esse direcionamento que praticamos aqui’, observa.


O argumento apresentado ao STF


Ao recorrer à Corte, a defesa da Rede Gazeta sustentou que as reportagens foram baseadas em fontes oficiais — como o relatório de indiciamento da autoridade policial —, que ouviram fontes diversas, incluindo algumas das vítimas, e que a defesa dos dentistas também foi ouvida, com publicação integral do texto enviado por seu advogado. Segundo a defesa, o material foi veiculado por veículos jornalísticos de tradição e alcance no Espírito Santo, com imparcialidade e profissionalismo.


ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE JORNAIS (ANJ)


29 de maio de 2026


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