TCM-BA revoga cautelar contra prefeito de Botuporã
A decisão do conselheiro Plínio Carneiro Filho foi favorável ao gestor neste momento processual, uma vez que determinou a revogação da cautelar após a apresentação de novos documentos e esclarecimentos pela administração municipal.
O Tribunal considerou, entre outros fatores, que a licitação já havia sido homologada, os lotes adjudicados e os contratos estavam em fase de execução. Também registrou que, no processo, não foram apontados favorecimento de empresas, sobrepreço ou superfaturamento.
A decisão foi assinada em 4 de agosto de 2026, pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo. O gestor foi notificado e poderá apresentar novos esclarecimentos dentro do prazo regimental de 20 dias.
Decisão do conselheiro Plínio Carneiro Filho considerou novas informações apresentadas pela gestão do prefeito Edimilson Antônio Saraiva
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) revogou a medida cautelar que havia determinado a suspensão do Pregão Eletrônico nº 004/2026, realizado pela Prefeitura de Botuporã, no sudoeste da Bahia. A decisão foi proferida pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo nº 10576e26, e assinada em 4 de agosto de 2026.
O procedimento licitatório tinha como objetivo a futura e eventual aquisição de produtos de higiene e limpeza para atender às secretarias municipais de Botuporã, com orçamento estimado inicialmente em R$ 1.883.119,19. O processo foi instaurado a partir de apontamentos da Divisão de Análise de Edital de Licitação (DAEL), vinculada à Diretoria de Assistência aos Municípios do TCM-BA.
TCM havia apontado uma série de irregularidades
Na análise inicial, a área técnica do Tribunal apontou diversas falhas, entre elas o não encaminhamento de documentos do processo licitatório, ausência de comprovação de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), falta de Mapa de Riscos, parecer jurídico e Estudo Técnico Preliminar, além de deficiências no Termo de Referência.
Também foram apontadas ausência de normas para gerenciamento da Ata de Registro de Preços e falta de justificativa para a não publicação do procedimento de Intenção de Registro de Preços (IRP). Segundo o documento, a gestão municipal havia sido notificada para adotar medidas saneadoras, mas, naquele momento, não teria apresentado as providências dentro do prazo, o que levou a área técnica a solicitar a suspensão do pregão.
Diante dos apontamentos, o TCM concedeu medida cautelar determinando a suspensão do Pregão Eletrônico nº 004/2026, inclusive impedindo a celebração de contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços até que os questionamentos fossem esclarecidos.
Prefeitura apresentou documentos ao Tribunal
Após a decisão cautelar, a administração municipal apresentou defesa e documentação ao Tribunal. Em manifestação anterior, o prefeito Edimilson Antônio Saraiva alegou que houve uma falha técnica relacionada ao acesso às notificações do TCM e informou que o Controle Interno teria adotado providências para evitar novos problemas no recebimento e cumprimento dos prazos estabelecidos pela Corte de Contas.
Posteriormente, a Prefeitura encaminhou uma nova documentação, que foi analisada pela área técnica do Tribunal. Embora a unidade técnica tenha mantido críticas relacionadas à fase de planejamento e à fundamentação técnica da contratação, o relator considerou as novas circunstâncias apresentadas no processo.
Licitação já estava em fase de execução
Um dos principais fatores considerados pelo relator foi o estágio avançado da licitação. Conforme consta na decisão, o edital foi disponibilizado em março de 2026, a sessão pública ocorreu em 25 de março e o certame foi homologado em 6 de abril.
O documento registra ainda que vários lotes já haviam sido adjudicados a diferentes empresas e que o procedimento se encontrava em fase de execução contratual. Para o relator, essa circunstância deveria ser considerada na análise da medida cautelar.
TCM não identificou favorecimento, sobrepreço ou superfaturamento
Na fundamentação da decisão, o conselheiro destacou que, apesar das deficiências apontadas na fase preparatória da licitação, não foram apontados favorecimento de empresas, sobrepreço ou superfaturamento.
Segundo o relator, a questão levantada pela área técnica estava principalmente relacionada à ausência de demonstração técnica adequada dos critérios utilizados pela Administração Municipal durante o planejamento e estruturação da contratação.
Em resumo
Após a apresentação de documentos e esclarecimentos pela gestão do prefeito Edimilson Antônio Saraiva, o relator, conselheiro Plínio Carneiro Filho, entendeu que as circunstâncias que haviam fundamentado a medida cautelar deixaram de existir e decidiu pela sua revogação.
A decisão representa, portanto, um resultado favorável ao gestor nesta etapa do processo, permitindo o prosseguimento da execução da licitação. O Tribunal também destacou que não foram apontados favorecimento de empresas, sobrepreço ou superfaturamento.
Assim, o caso demonstra a importância da fiscalização dos órgãos de controle: os questionamentos levantados provocaram a apresentação de documentos e esclarecimentos pela administração municipal e permitiram ao TCM reavaliar a situação diante das novas informações apresentadas.
Até o momento, a decisão foi favorável à gestão municipal quanto à manutenção da cautelar, mas a análise definitiva do processo ainda depende do julgamento de mérito pelo Tribunal.
Correio Vale do Pamririm
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