Norma trata dos procedimentos
para o voto, atribuições da mesa e trabalhos de votação
13/01/2022 20:15
- Atualizado em 11/08/2022 13:49
A Resolução nº 23.669,
publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em dezembro no Diário da
Justiça Eletrônico (DJe), definiu os procedimentos referentes a atos
preparatórios, fluxo de votação e diplomação das pessoas eleitas no pleito
deste ano.
Segundo a resolução, no dia da votação, às 7h os integrantes da mesa receptora deverão conferir se tudo está em ordem e no local designado, com a checagem do material entregue e a urna, bem como se estão presentes fiscais dos partidos e das federações partidárias. A A Resolução nº 23.669, publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em dezembro no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), definiu os procedimentos referentes a atos preparatórios, fluxo de votação e diplomação das pessoas eleitas no pleito deste ano.
Segundo a resolução, no dia da votação, às 7h os integrantes da mesa receptora deverão conferir se t votação será iniciada, pontualmente,
às 8h (pelo horário oficial de Brasília) e encerrada às 17h (também pelo
horário de Brasília).
Confira outras normas válidas para o dia da votação:
Zerésima
Com a mesa receptora de votos composta, o presidente deverá emitir a
zerésima antes do início da votação. Junto com ela será emitido o resumo da
zerésima. Os documentos atestam não haver nenhum voto para candidata ou
candidato na urna antes do começo da votação. Ambos deverão ser assinados pelo
presidente da mesa, mesários e pelos fiscais dos partidos ou das federações que
assim desejarem. Feito isso, o documento deverá ser afixado em local visível na
seção eleitoral.
Atribuições da mesa
Entre as funções do presidente da mesa, está a de autorizar eleitoras e
eleitores de votar ou justificar; comunicar ao juiz eleitoral sobre ocorrências
que precisem dele para serem resolvidas; receber impugnações de identidades de
eleitoras e eleitores; manter a ordem; fiscalizar a distribuição de senhas; bem
como zelar pela preservação da urna, cabina de votação e lista com nomes e
números de candidaturas quando houver.
Final da votação
Ao final dos trabalhos, o presidente da mesa deverá realizar o
encerramento da votação, com a emissão do Boletim de Urna (BU) e boletim de justificativa,
além da fixação de uma cópia do Boletim de Urna na seção eleitoral. Cabe ao
presidente, ainda, romper o lacre do compartimento da mídia de resultado e,
após a retirada da mídia, colocar novo lacre com assinatura. O desligamento da
urna, retirada da tomada ou da bateria externa e acondicionamento do
equipamento também são funções do presidente.
O Boletim de Urna (BU) contém as seguintes informações dos dados
registrados na urna eletrônica: total de votos por partido; total de votos por
candidata ou candidato; total de votos nulos e em branco; total de
comparecimento em voto; identificação da seção e da zona eleitoral; hora do
encerramento da eleição; código interno da urna eletrônica; e sequência de
caracteres para a validação do boletim.
Identificação do eleitorado
Só poderão exercer o direito do voto eleitoras e eleitores cujos nomes
estejam cadastrados na seção eleitoral. Para fins de identificação, serão
aceitos alguns documentos oficiais com foto. Serão admitidos e-Título, carteira
de identidade (RG), identidade social, carteira de categoria profissional
reconhecida por lei, passaporte, certificado de reservista, carteira de
trabalho e carteira de habilitação.
Vedações e permissões
Na cabina de votação, será expressamente proibido ingressar com celular,
máquina fotográfica, filmadora, equipamento de rádio ou qualquer outro
instrumento que comprometa o sigilo do voto. Caso possua algum desses
aparelhos, a eleitora ou o eleitor deverá desligá-lo ou guardá-lo antes de
entrar na cabina. A pessoa analfabeta poderá utilizar instrumentos que a
auxiliem a votar, desde que não fragilizem o sigilo do voto. Esses equipamentos
serão submetidos à decisão do presidente da mesa receptora.
Deficiência e mobilidade reduzida
Independentemente do tipo ou motivo, a eleitora ou eleitor que
apresentar alguma deficiência ou tiver mobilidade reduzida poderá contar com o
auxílio de uma pessoa escolhida por ela própria. Constatado pelo presidente que
o auxílio é indispensável, a entrada da segunda pessoa na cabina de votação
será autorizada, sendo permitido até mesmo digitar os números na urna.
A eleitoras ou eleitores com deficiência visual, está assegurado o
direito de escolher o alfabeto comum ou em braile para assinar o caderno de votação
ou cédula, se necessário. Além disso, poderá fazer uso de qualquer instrumento
mecânico que portar ou for fornecido pela mesa, além de receber orientação dos
mesários sobre o uso da marca de identificação da tecla 5 (cinco) da urna e
sistema de áudio disponível no terminal, com fone de ouvido descartável
fornecido pela Justiça Eleitoral.
Votação
No instante do voto, a eleitora ou o eleitor deverá indicar, por meio de
sequência numérica, a preferência pelos seguintes candidatos, nesta ordem:
deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e
presidente. Ao escolher cada um, aparecerão no painel da urna o nome e a
fotografia da candidata ou candidato, acompanhado da sigla do partido político
e respectivo cargo disputado.
Encerramento da votação
O recebimento dos votos terminará às 17h, desde que não haja pessoas na
fila de votação. Na hipótese disso ocorrer, o mesário fará a identificação e
distribuirá senhas, que deverão ser entregues a partir do último da fila. A
votação ocorrerá de acordo com a ordem decrescente das senhas distribuídas até
que a última pessoa vote.
JM/EM, DM
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