Deputados na sessão do Plenário desta terça-feira
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2) a Medida Provisória 1113/22, que faz mudanças no modelo de análise de pedidos de benefícios ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A MP dispensa a passagem por exame da perícia médica federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). O texto foi aprovado por 381 votos contra 8 e seguirá para o Senado.
Segundo o texto aprovado, um ato do Ministério do Trabalho e Previdência definirá as condições para a dispensa do exame, quando a concessão ou não do auxílio por incapacidade temporária estará sujeita apenas à análise documental, incluídos atestados e laudos médicos. O modelo já foi usado em 2020 e 2021 por causa das restrições da pandemia.
O texto estende a possibilidade de análise apenas documental às perícias de acompanhamento a que devem se submeter aqueles já beneficiários desse auxílio e do auxílio-acidente ou da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Entretanto, caberá ainda ao ato do ministério definir as situações em que isso será possível.
- permite a realização de perícia médica de forma remota;
- facilita o cadastro de segurados especiais referente aos pescadores artesanais;
- mantém o recurso sob julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) nos casos em que o segurado não concordar com a avaliação da perícia médica;
- permite ao INSS celebrar parcerias para a realização de avaliações sociais, a fim de ampliar o atendimento às pessoas com deficiência.
"O longo período em que as agências não estiveram em condições de realizar atendimentos presenciais e a redução do quantitativo de peritos médicos atuando presencialmente até meados de 2021 impactaram de forma significativa a demanda pela perícia médica", observou o deputado Gil Cutrim (Republicanos-MA), que apresentou o relatório sobre a MP no Plenário.
"O INSS urge por medidas que aprimorem os processos de trabalho, com incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade, de modo a concentrar seus esforços e entregar decisões mais céleres", afirmou.

O texto aprovado também mantém a possibilidade de recurso sob julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) nos casos em que o segurado não concordar com a avaliação da perícia médica. "A utilização do CRPS para o julgamento dos recursos contra laudos periciais de benefícios por incapacidade preserva o princípio da segregação de funções, garantindo efetiva imparcialidade no julgamento. A supressão da instância do CRPS acabaria por aumentar a judicialização dos conflitos previdenciários", explicou Cutrim.
Pelo texto, esse auxílio será concedido automaticamente pelo INSS quando o órgão ou o Ministério da Cidadania constatar, por meio de cruzamento de dados, o acúmulo de BPC com exercício de atividade remunerada. Nesse caso, o auxílio será pago desde o mês em que se se verificou essa cumulatividade, e o titular deverá ser notificado.
O Ministério do Trabalho e Previdência poderá firmar acordo com as colônias de pescadores para a manutenção e a gestão do sistema de cadastro dos segurados especiais referente aos pescadores artesanais. "Isso viabilizará que esse cadastro de fato seja implementado na data prevista e que seja imensamente acelerado o prazo de análise de requerimentos tanto da Previdência Social quanto do seguro-defeso referente aos pescadores artesanais", justificou Gil Cutrim.
A MP original previa que esses recursos seriam analisados pela Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho se relativos à incapacidade laboral e à caracterização da invalidez do dependente.
Antes, o recebimento era apenas pela análise adicional de pedidos de concessão de benefício.
Com a nova redação, não apenas os com prazo legal de revisão expirado poderão ser analisados, mas qualquer processo com essas características.
O exame médico pericial presencial realizado nas unidades de atendimento da Previdência Social também fará parte do programa se o seu agendamento tiver ocorrido há mais de 45 dias.
Silas Câmara incluiu ainda, como parte do programa, atividades médico-periciais extras relacionadas a processos administrativos com prazo legal expirado se relativo a situações como assessoramento técnico à representação judicial e extrajudicial da União, das autarquias e das fundações públicas federais sobre matéria previdenciária e sobre a aptidão para movimentar a conta vinculada do trabalhador ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas hipóteses previstas em lei e relacionadas à condição de saúde.
Tanto o programa especial quanto o programa de revisão (para zerar estoque de revisões pendentes), que durariam até dezembro de 2022, poderão ir até 31 de dezembro de 2026.
Para integralizar os imóveis do FRGPS nos fundos imobiliários, o texto permite que a decisão seja tomada tanto pelo INSS ou pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União.
Essas cotas farão parte do patrimônio do fundo da Previdência, que poderá contratar banco federal sem licitação para constituir, estruturar, administrar e gerir esses fundos imobiliários.
O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) afirmou que as medidas vão dificultar o acesso a benefícios. "A medida dificulta a apresentação de recursos", observou.
Reportagem – Francisco Brandão
Fonte: Agência Câmara de Notícias
https://www.youtube.com/watch?v=twCNsJhLrF0
Nenhum comentário:
Postar um comentário