terça-feira, 22 de outubro de 2024

MPF requer suspensão de licenças ambientais de empreendimentos em área quilombola em Bom Jesus da Lapa (BA)

 

MPF requer suspensão de licenças ambientais de empreendimentos em área quilombola em Bom Jesus da Lapa (BA)

Secretaria de Meio Ambiente licenciou três empresas de energia solar e um aeroporto, instalados sem consulta à comunidade de Barrinha

Arte mostra, ao fundo, foto de uma mão segurando uma peça de artesanato e a palavra 'Quilombolas' escrita em letras brancas.

Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública requerendo, com urgência, a suspensão das licenças ambientais e a consequente paralisação das obras e operações de três empresas de energia solar e de um aeródromo, instalados em área reivindicada pela Comunidade Remanescente Quilombola (CRQ) de Barrinha, em Bom Jesus da Lapa (BA).

Na ação, protocolada na Justiça Federal, em 3 de outubro, o MPF requer que os quatro empreendimentos e o Município de Bom Jesus da Lapa sejam condenados, solidariamente, ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos, em favor da comunidade quilombola de Barrinha.

De acordo com o procurador da República Marcos André Carneiro Silva, que assina a ação, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Bom Jesus da Lapa concedeu às empresas Mini Solares do Brasil, Emana Bahia Locação de Equipamentos e Autogeração Solar BJL Barra e ao responsável pelo aeródromo Ninho do Bacurau, licenças ambientais sem a realização de qualquer procedimento de consulta prévia, livre e informada à CRQ de Barrinha, conforme determinado pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

As investigações do MPF foram iniciadas após a Associação Quilombola de Barrinha e Lagoa das Piranhas enviar, em 30 de novembro de 2022, representação noticiando a implantação de projeto de energia solar em seu território sem que houvesse a consulta prévia, livre e informada. A licença ambiental para o empreendimento foi concedida, em 2 de dezembro do mesmo ano, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com validade de três anos.

O MPF, então, expediu recomendação ao Município de Bom Jesus da Lapa para que suspendesse esta e outras eventuais licenças para empreendimentos públicos ou particulares no território ocupado pela comunidade tradicional. O Município decidiu por não adotar as medidas apontadas na recomendação, porém, encaminhou documentos referentes a empreendimentos licenciados ou que solicitaram licenciamento no interior da área demarcada para a comunidade quilombola de Barrinha.

A partir da documentação, o MPF identificou as outras duas empresas de geração de energia fotovoltaica e o aeródromo com licenças emitidas sem a realização de qualquer procedimento de consulta prévia, livre e informada às comunidades remanescentes de quilombos localizadas na área de influência dos empreendimentos, e nem de condicionantes que determinassem a realização de tais consultas.

Na ação, o MPF requer, ainda, que:

• as empresas de geração de energia fotovoltaica se abstenham de iniciar ou continuar obras de instalação e operação de empreendimentos na área quilombola, sem que haja a consulta prévia, livre e informada;

• o responsável pelo aeródromo Ninho do Bacurau, instalado na área quilombola, paralise sua operação e não realize novas obras no empreendimento sem que haja a consulta prévia, livre e informada;

• o Município de Bom Jesus da Lapa abstenha-se de emitir novas licenças ambientais para realização de obras ou operações que impactem qualquer comunidade quilombola ou povos originários na municipalidade, notadamente à comunidade quilombola de Barrinha, sem que haja o consentimento prévio, livre e informado da respectiva CRQ.

• ao final do processo, seja declarada a nulidade das licenças emitidas em área sobreposta ao território reivindicado pela comunidade quilombola de Barrinha

A Comunidade - A CRQ de Barrinha é composta, atualmente, por 80 famílias e enfrenta diversos problemas relacionados à perseguição por fazendeiros, usurpação de suas terras, e isolamento social. A situação é agravada pela pressão da exploração turística, dada a proximidade com a sede do município, que mantém parte de suas receitas advindas do turismo religioso.

No decorrer do inquérito, foi apurado que a Superintendência do Patrimônio da União (SPU) na Bahia realizou fiscalização, em 10 de novembro de 2022, a partir da qual expediu relatório em que restou identificada, registrada e demarcada a área requerida pela CRQ de Barrinha. Além disso, a comunidade já foi certificada pela Fundação Cultural Palmares, em julho de 2006, como remanescente das comunidades dos quilombos, e aguarda conclusão de processo administrativo de regularização fundiária de seu território, em tramitação no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), desde 2011.

 

Ação Civil Pública nº 1008057-31.2024.4.01.3315

Consulta processual

 

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia

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