Na sessão desta quarta-feira (17/09), os conselheiros que compõem a 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ratificaram medida cautelar, determinando que o prefeito de Baianópolis, Weube Febrônio dos Santos suspenda, de imediato, a pintura de prédios públicos do município com a cor alusiva do seu partido político. A determinação foi feita antes mesmo da análise do mérito do processo de denúncia, que foi apresentado ao TCM.
De acordo com a denúncia, o prefeito tem utilizado a cor da sua campanha partidária e do seu partido político na pintura de prédios públicos. Ressalta a cidadã denunciante, Jandira Soares Silva Xavier, que a cor azul não é a cor predominante do brasão municipal nem tampouco da bandeira do município, não tendo nenhuma justificativa para tais atos, que não seja – no seu entendimento – para autopromoção e vinculação da figura partidária e eleitoral do prefeito.
Para o conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, promover pinturas de prédios e de outros equipamentos públicos na cor utilizada pelo gestor em sua campanha eleitoral, demonstra indício de autopromoção. Lembrou ainda que a publicidade realizada pelo município não deve ser confundida com a propaganda política ou partidária, sendo vedado o uso de atos administrativos como instrumento de promoção pessoal.
Assim, diante da possibilidade do prefeito continuar a praticar “os atos reputados indevidos”, determinou liminarmente, que o gestor suspenda a pintura dos prédios e todos os atos de publicidade relacionados.
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