quarta-feira, 26 de novembro de 2025

AP 2668: 1ª Turma confirma início de cumprimento da pena de réus do Núcleo 1 da tentativa de golpe Colegiado tem unanimidade para referendar decisão do relator. Sessão termina às 19h desta quarta (26) 26/11/2025 14:43 - Atualizado há 3 horas atrás

 


Foto: Rosinei Coutinho/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tem unanimidade para manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou o início do cumprimento das penas impostas a sete dos oito condenados do Núcleo 1 da Ação Penal (AP) 2668, sobre a tentativa de golpe de Estado. O grupo é formado pelo ex-presidente da República Jair Bolsonaro e por ex-integrantes do primeiro escalão de seu governo.

A medida está sob referendo em sessão extraordinária virtual com encerramento às 19h, mas todos os integrantes do colegiado já apresentaram seus votos. Integram a Primeira Turma os ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino (presidente) e Cristiano Zanin e a ministra Cármen Lúcia.

Caráter protelatório

O colegiado referendou decisão do relator que havia rejeitado recursos (embargos de declaração) de Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto e Augusto Heleno, por entender que eram protelatórios, ou seja, visavam apenas adiar o cumprimento das penas, pois não traziam novos elementos.

Também mantiveram o entendimento do ministro Alexandre de que são incabíveis os embargos infringentes apresentados por Walter Braga Netto e Almir Garnier. O fundamento é que esse tipo de recurso só é cabível quando há, pelo menos, dois votos pela absolvição em ações penais julgadas pelas Turmas, o que não ocorreu no caso.

Sem apresentação de novos recursos

Em relação a Jair Bolsonaro, Anderson Torres e Alexandre Ramagem, o colegiado considerou que, como não apresentaram embargos até o final do prazo, é incabível qualquer outro recurso, inclusive embargos infringentes.

Efeitos da condenação

A Turma também confirmou a determinação do ministro Alexandre de Moraes de enviar ofício ao Superior Tribunal Militar (STM) e à Procuradoria-Geral do Ministério Público Militar para decidir sobre a perda do posto e patente de Jair Bolsonaro, Almir Garnier, Paulo Sérgio Nogueira, Braga Netto e Augusto Heleno. Quanto a Alexandre Ramagem, será encaminhado ofício ao Ministério da Justiça e Segurança Pública para adoção de providências sobre a perda do cargo de delegado da Polícia Federal. 

Primeiros embargos

No último dia 14, a Primeira Turma já havia rejeitado, por unanimidade, os primeiros embargos de declaração apresentados por Bolsonaro e por outros seis condenados.

Réu colaborador

Oitavo réu do Núcleo 1, o tenente-coronel Mauro, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, teve o início do cumprimento de sua pena decretado em 30/10. Ele foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto, em razão do acordo de colaboração premiada firmado com a Procuradoria-Geral da República (PGR).

Confira as penas aplicadas:

Jair Bolsonaro – 27 anos e 3 meses em regime inicial fechado, sendo 24 anos e 9 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção.

Braga Netto – 26 anos em regime inicial fechado, sendo 23 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção

Almir Garnier – 24 anos em regime inicial fechado, sendo 21 anos e 6 meses de reclusão e 2  anos e 6 meses de detenção

Anderson Torres – 24 anos em regime inicial fechado, sendo 21 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção

Augusto Heleno – 21 anos em regime inicial fechado, sendo 18 anos e 11 meses de reclusão e 2 anos e 1 mês de detenção

Paulo Sérgio Nogueira – 19 anos em regime inicial fechado, sendo 16 anos e 11 meses de reclusão e 2 anos e 1 mês de detenção.

Alexandre Ramagem – 16 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado. 

(Edilene Cordeiro/PR)

Leia mais:


25/11/2025 – AP 2668: STF determina cumprimento da pena de condenados do Núcleo 1 da tentativa de golpe de Estado 

Fonte: 

https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/ap-2668-1a-turma-confirma-inicio-de-cumprimento-da-pena-de-reus-do-nucleo-1-da-tentativa-de-golpe/



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