domingo, 10 de maio de 2026

Mês de Maio: Reflexão Sobre o Cuidado com Nossos Idosos Homenagem à minha mãe, Neonilia Rodrigues de Lima — D. Nila O mês de maio começa com a letra “M”. “M” de mãe — aquela que representa o maior bem na vida de um ser humano. Neste Dia das Mães, faço uma homenagem à minha mãe, Neonilia Rodrigues de Lima, nossa querida D. Nila. Ela ainda vive, mas com tristeza, longe de seu lar — lugar onde deveria estar, cercada de amor, dignidade e da presença de sua família. Sua realidade representa a de muitos idosos que, por diferentes circunstâncias, acabam distantes de suas casas e de tudo aquilo que construíram ao longo da vida. Que essa reflexão nos leve a valorizar mais nossas mães e nossos idosos, não apenas com palavras, mas com atitudes concretas de cuidado, respeito e amor.


Mês de Maio: Reflexão Sobre o Cuidado com Nossos Idosos

Por Isaías - Zá

O mês de maio começa com a letra “M”. “M” de mãe — aquela que representa o maior bem na vida de um ser humano. No entanto, é triste reconhecer que muitos, senão a maioria, não retribuem esse amor como deveriam.

Vivemos em um mundo cada vez mais tecnológico, onde o tempo parece escasso e os sentimentos, muitas vezes, esfriaram. A preocupação com o bem-estar do outro — especialmente dos pais e idosos — tem perdido espaço na rotina de muitas famílias.

Diante disso, surge uma questão importante: o que será dos nossos idosos?

O Brasil está envelhecendo. A população idosa cresce a cada ano, e sabemos que nem todas as famílias têm estrutura financeira ou emocional para cuidar de seus idosos em casa ou em instituições adequadas. Lares especializados, muitas vezes, possuem custos elevados, tornando-se inacessíveis para grande parte da população.

Com isso, muitos idosos acabam vivendo em condições precárias, sem o cuidado necessário e, infelizmente, em alguns casos, sofrem maus-tratos ou abandono.

Essa realidade exige reflexão e ação.

É fundamental que a sociedade busque caminhos para garantir um envelhecimento digno. Entre eles:

O fortalecimento dos vínculos familiares, com mais presença, respeito e cuidado;

A criação e ampliação de políticas públicas voltadas aos idosos;

O incentivo à formação de cuidadores qualificados e acessíveis;

A conscientização sobre a importância de denunciar maus-tratos.

Além disso, é urgente pensar em soluções mais eficazes no campo da Justiça. Muitos casos envolvendo abandono ou maus-tratos contra idosos demoram anos para serem resolvidos, enquanto a vítima continua vivendo em situação de sofrimento.

Por isso, é necessário criar um corpo jurídico especializado para atender com mais agilidade essas demandas, garantindo rapidez nos processos e proteção imediata aos idosos. A demora judicial, nesses casos, pode significar a continuidade da dor e a perda do direito de viver com dignidade nos últimos anos de vida.

Uma história real: a dor de uma mãe

Vivemos esse drama em nossa própria família, na cidade de Paramirim, Bahia. Após tantas tentativas de buscar soluções na Justiça, enfrentamos demora no atendimento e nas decisões.

Chegamos ao ponto de colocar todos os filhos como responsáveis no processo, buscando o melhor para nossa mãe, Neonilia Rodrigues. No entanto, por desunião familiar(9 filhos), e pela lentidão da Justiça, não conseguimos uma decisão que fosse realmente benéfica para ela.

Hoje, por falta de opção, minha mãe se encontra na casa de uma filha — lugar onde ela mesma já expressou não desejar estar. O desejo dela sempre foi permanecer em sua própria casa, onde pudesse receber seus filhos, netos e irmãos na fé.

Neonília Rodrigues (Viva 93 anos) e seu esposo, Severino Félix de Lima (in memoriam), foram os fundadores da Congregação Cristã no Brasil nos municípios de Paramirim e Érico Cardoso, Bahia.

Devido à falta de agilidade judicial, ela acabou sendo levada para o interior de São Paulo. Apesar de estar sob cuidados, nos poucos momentos de lucidez, sofre emocionalmente por saber que está em um lugar onde nunca quis estar.

Essa dor é silenciosa, mas profunda.

Conclusão

Cuidar de quem cuidou de nós não é apenas um dever — é um ato de humanidade.

Que possamos construir um futuro onde nossos idosos sejam acolhidos, respeitados e vivam com dignidade em seus últimos anos de vida.

Porque o amor que damos hoje será o cuidado que receberemos amanhã.

Mãe, neste seu dia, queria estar junto da senhora, como sempre estivemos por longas datas. Mas, por desunião familiar e pela morosidade da Justiça, estamos separados por quilômetros. Sei do que a senhora está sofrendo em seus momentos de lucidez, ao saber que foi levada para a casa de uma filha que, por mais cuidados que queira lhe dar, não é o lugar onde a senhora deseja estar. A senhora sempre pediu para terminar seus dias em sua casa, a casa que seu esposo deixou aqui em Paramirim.

Infelizmente, estamos vivendo esse drama familiar que se arrasta há anos devido à lentidão da Justiça e à ingratidão e insensibilidade de alguns filhos. Um deles, devido aos seus problemas mentais, apoderou-se da casa e não nos deu a liberdade de oferecer à senhora os cuidados necessários. A Justiça foi ineficaz em solucionar oficialmente a sua situação.

Esperamos em Deus que, mesmo aos seus 93 anos, apesar da acometida demência, a senhora continue tendo seus momentos diários de lucidez. Que Deus mantenha essa pouca lucidez e lhe traga de volta para sua casa, através da Justiça, dando-nos a liberdade de cuidar da senhora com carinho, dedicação e amor de filhos, netos, vizinhos e irmãos na fé, pessoas que a conhecem há dezenas de anos e que formaram um vínculo emocional verdadeiro e necessário para que a senhora tenha seus últimos anos de vida com conforto e sem sofrimento emocional em suas horas de lucidez.

Obrigado pela vida que me deu. Agradeço a Deus por tudo o que pude fazer e por toda luta que enfrentei para evitar essa situação, mas que ainda pode ser revertida por Deus e pela justiça dos homens.


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PROJETO ATUALIZADO: “2 LAR DO IDOSO”

Programa Nacional de Acolhimento ao Idoso de Baixa Renda

🎯 OBJETIVO

Instituir, por lei federal, o programa “2 Lar do Idoso”, garantindo acolhimento digno, contínuo e financiado de forma tripartite para idosos de baixa renda em todos os municípios brasileiros.

👥 PÚBLICO-ALVO

Idosos com:

renda de até 2 salários mínimos

vulnerabilidade social comprovada

ausência de suporte familiar adequado

🏠 MODELO DA UNIDADE

Funcionamento no padrão de Instituição de Longa Permanência (ILPI), com:

moradia permanente

alimentação completa

assistência médica básica

fornecimento de medicamentos essenciais

equipe técnica mínima obrigatória

💰 MODELO DE FINANCIAMENTO (ATUALIZADO)

🔹 1. Cofinanciamento obrigatório (principal base)

50% – União

30% – Estado

20% – Município

Repasses no modelo fundo a fundo, alinhado ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

🔹 2. Participação do idoso (ajustada à lei)

A entidade poderá utilizar parte da renda do idoso (aposentadoria ou benefício) como complemento de custeio, respeitando:

limite legal (ex: até 70% do benefício)

garantia de valor mínimo para uso pessoal do idoso

👉 Isso mantém conformidade com o Estatuto do Idoso.

🔹 3. Incentivo fiscal (forma viável)

Em vez de focar no ITR diretamente, o projeto pode prever:

fortalecimento dos Fundos do Idoso

incentivo à doação por empresas com dedução no Imposto de Renda

prioridade para empresas que apoiem unidades do programa

👉 Isso já existe e evita bloqueio jurídico.

🔹 4. Outras fontes

emendas parlamentares

convênios estaduais

parcerias com entidades filantrópicas

⚖️ CRITÉRIOS RÍGIDOS DE ACESSO

Para evitar favorecimento político:

seleção via assistência social municipal

cadastro obrigatório em sistema nacional

comprovação de renda e vulnerabilidade

avaliação por equipe técnica (assistente social)

fiscalização por órgãos de controle

🚫 Proibição expressa de:

indicação política

favorecimento pessoal

uso eleitoral

🛡️ MECANISMOS ANTICORRUPÇÃO

cadastro nacional unificado de beneficiários

auditoria periódica

transparência pública das vagas

controle pelo Ministério Público

🏛️ NATUREZA LEGAL (IMPORTANTE)

O programa será instituído por:

👉 Lei Federal, evitando:

dependência de leis municipais

distorções políticas locais

uso eleitoreiro

Implementação obrigatória via adesão ao sistema nacional.

📊 DIFERENCIAIS DO PROJETO

financiamento contínuo (não só construção)

divisão clara de responsabilidade

proteção contra uso político

sustentabilidade financeira com múltiplas fontes

⚠️ AJUSTE ESTRATÉGICO (ESSENCIAL PARA APROVAÇÃO)

Para aumentar a chance de virar lei:

👉 prever implantação gradual:

prioridade para municípios sem estrutura

expansão por etapas

Isso reduz resistência por impacto orçamentário.

🧠 VISÃO POLÍTICA (bem realista)

Esse projeto tem chance, mas:

deputados vão olhar custo total nacional

equipe econômica vai exigir previsão orçamentária

prefeitos podem resistir ao percentual obrigatório

👉 Ou seja:

quanto mais técnico e equilibrado estiver, maiores as chances.

🚀 Se quiser profissionalizar isso de verdade

Posso montar pra você:

texto no formato oficial de projeto de lei federal (PL)

cálculo estimado de custo por idoso

apresentação pronta (tipo pitch para deputado)

versão PDF formal para protocolo

Só me diga qual dessas partes você quer primeiro 👍

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Proposta de Projeto de Lei

Programa “2º Lar do Idoso”

Proposta direcionada aos Deputados Estaduais, Deputados Federais, Prefeitos e Câmaras Municipais


PROJETO DE LEI

Institui o Programa “2º Lar do Idoso” para acolhimento humanizado de idosos com demência, Alzheimer e outras doenças neurodegenerativas em situação de vulnerabilidade social e familiar.

JUSTIFICATIVA

O Brasil vive um crescimento acelerado da população idosa, aumentando também os casos de doenças neurodegenerativas, especialmente a Doença de Alzheimer e outras formas de demência.

Muitas famílias não possuem condições financeiras, estruturais ou emocionais para garantir cuidados adequados aos idosos acometidos por essas enfermidades, principalmente aqueles com renda limitada a até dois salários mínimos.

Além da fragilidade física e mental, inúmeros idosos sofrem:

  • abandono afetivo;
  • conflitos familiares;
  • isolamento;
  • negligência;
  • violência psicológica;
  • disputa patrimonial;
  • ausência de cuidadores preparados.

O poder público municipal frequentemente não dispõe de programas específicos de acolhimento humanizado e assistência continuada voltados aos idosos com perda cognitiva e dependência parcial ou total.

Diante dessa realidade, propõe-se a criação do Programa “2º Lar do Idoso”, destinado à proteção, acolhimento, acompanhamento e garantia da dignidade humana dos idosos em situação de vulnerabilidade.


OBJETIVO DO PROGRAMA

Garantir acolhimento digno, assistência social, psicológica, médica e humanitária ao idoso com:

  • Alzheimer;
  • demência senil;
  • doenças neurodegenerativas;
  • limitações cognitivas severas;
  • abandono ou conflito familiar comprovado.

PÚBLICO BENEFICIADO

Idosos:

  • com 60 anos ou mais;
  • renda familiar de até 2 salários mínimos;
  • diagnosticados com doenças cognitivas ou neurodegenerativas;
  • em situação de vulnerabilidade social ou familiar;
  • mediante avaliação da assistência social do município.

CRITÉRIOS PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso deverá ocorrer mediante:

1. Avaliação social

Realizada pelo:

  • Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);
  • assistência social municipal;
  • equipe multidisciplinar.

2. Histórico familiar e social

Com análise de:

  • condições da moradia;
  • existência de abandono;
  • conflitos familiares;
  • ausência de cuidadores;
  • risco emocional ou físico ao idoso.

3. Avaliação médica

Com laudo que comprove:

  • Alzheimer;
  • demência;
  • incapacidade parcial ou total;
  • necessidade de acompanhamento contínuo.

DIREITOS GARANTIDOS PELO PROGRAMA

O beneficiário terá direito a:

  • acolhimento humanizado;
  • moradia assistida;
  • alimentação adequada;
  • acompanhamento médico;
  • apoio psicológico;
  • assistência farmacêutica;
  • atividades sociais e recreativas;
  • acompanhamento espiritual opcional;
  • convivência familiar supervisionada quando possível.

DAS UNIDADES “2º LAR DO IDOSO”

Os municípios poderão:

  • criar unidades próprias;
  • firmar convênios com entidades filantrópicas;
  • utilizar imóveis públicos adaptados;
  • estabelecer parcerias com instituições religiosas e sociais sem fins lucrativos.

DO FINANCIAMENTO

Os recursos poderão vir de:

  • orçamento municipal;
  • fundos estaduais do idoso;
  • fundo nacional do idoso;
  • emendas parlamentares;
  • convênios federais;
  • doações legalmente autorizadas.

FISCALIZAÇÃO

A fiscalização deverá ocorrer por:

  • Ministério Público;
  • Conselhos Municipais do Idoso;
  • assistência social;
  • vigilância sanitária;
  • órgãos de direitos humanos.

OBJETIVOS SOCIAIS DO PROGRAMA

O Programa “2º Lar do Idoso” busca:

  • reduzir abandono de idosos;
  • evitar violência familiar;
  • garantir dignidade na velhice;
  • apoiar famílias sem estrutura;
  • oferecer tratamento humanizado;
  • diminuir sofrimento emocional dos idosos.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O cuidado com os idosos representa respeito à história, à dignidade humana e aos valores familiares da sociedade brasileira.

Nenhum idoso deve enfrentar os últimos anos de vida em abandono, sofrimento emocional ou ausência de assistência adequada.

O Programa “2º Lar do Idoso” nasce como instrumento de proteção social, justiça humanitária e valorização da vida.


Idalizador criador do porjeto Isaías Rodrigues de Lima -Paramirim-Bahia 

Autor da Proposta:
Deputado Estadual;; Deputado Federal; 

Cidade/Estado:
Paramirim 

Data:
07 de maio de 2026.

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