Durante sessão realizada nesta quarta-feira (22/07), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, consideraram irregulares as contas da Câmara de Macajuba, sob responsabilidade da vereadora Fabrízzia Alves de Souza, referentes ao exercício de 2024.
O conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, apontou como motivo para a irregularidade o pagamento de 13º aos vereadores, sem autorização em lei. Em seu voto, o conselheiro também recomendou à atual gestão que suspenda o pagamento de 13º aos vereadores enquanto não for apresentada a referida Lei.
Em sua defesa, a gestora alegou que havia sido solicitada manifestação do setor jurídico e da Assessoria Legislativa da Câmara Municipal para verificar se existia norma local sobre a matéria. Ela acrescentou que, caso fosse constatada a ausência de regulamentação específica, seria encaminhado um projeto de lei para instituir essa parcela remuneratória. Ainda assim, a justificativa não foi considerada suficiente para afastar a irregularidade apontada.
Contas Regulares
Na mesma sessão, os conselheiros consideraram regulares com ressalvas as contas da Câmara de Santaluz (Mário Sérgio Suzart de Matos) e de Una (José Jorge dos Santos), também referentes ao exercício de 2024. Pela pouca relevância das ressalvas, não foram imputadas multas aos gestores.
Cabe recurso das decisões.
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