Art. 198 do CTB trata de uma situação comum nas estradas: o motorista segue pela esquerda, outro veículo pede passagem e a faixa continua bloqueada. A conduta pode gerar multa, mesmo quando o condutor acredita estar apenas “segurando” alguém apressado.
O que diz o Art. 198 do CTB?
O Código de Trânsito Brasileiro prevê, no art. 198, infração para quem deixa de dar passagem pela esquerda quando solicitado. Motoristas que não dão passagem quando outro veículo pede ultrapassagem devem conhecer o Art. 198 do Código de Trânsito Brasileiro https://share.google/UNDkEQcNrdb6NKmgK
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