A União dos Municípios da Bahia (UPB) orienta prefeitos, prefeitas e gestores municipais a redobrarem a atenção às condutas vedadas aos agentes públicos durante o período eleitoral. As regras previstas na legislação têm como objetivo preservar a igualdade de oportunidades entre as candidaturas e evitar o uso da estrutura e dos recursos públicos em benefício eleitoral.
Nas Eleições Gerais de 2026, a Bahia possui 11.321.005 eleitoras e eleitores aptos a votar, o quarto maior eleitorado do país, atrás de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. Embora a disputa ocorra nos âmbitos estadual e federal, as restrições alcançam a Administração Pública municipal, exigindo atenção dos gestores e das equipes das prefeituras.
Entre as condutas que exigem atenção está a participação de candidatas e candidatos em inaugurações de obras públicas. Desde 4 de julho, não está permitido o comparecimento de candidatos a esses eventos. No mesmo período, também é proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos.
A legislação eleitoral também estabelece restrições relacionadas à publicidade institucional. Nos três meses que antecedem as eleições, os órgãos públicos devem adequar seus sites, canais digitais e demais meios oficiais, retirando nomes, slogans, símbolos, imagens e outros elementos que possam identificar autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa. As informações necessárias ao cumprimento das obrigações de transparência e acesso à informação podem ser mantidas, desde que apresentadas de forma estritamente informativa e sem promoção pessoal.
https://upb.org.br/2026/07/23/upb-orienta-gestores-sobre-condutas-vedadas-no-periodo-eleitoral/
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