De acordo com o TCM-BA, a iniciativa possui caráter preventivo, pedagógico e orientador, buscando auxiliar os gestores municipais na implementação de práticas que garantam a privacidade dos dados pessoais tratados pela Administração Pública, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social, que lidam diariamente com informações sensíveis da população.
Entre as principais recomendações está a nomeação de um Encarregado de Proteção de Dados (DPO), profissional responsável por supervisionar e orientar o tratamento de dados pessoais dentro dos órgãos municipais, além de atuar como canal de comunicação entre a administração pública, os cidadãos e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A instrução também recomenda que os municípios adotem medidas técnicas e administrativas para proteger os dados contra acessos não autorizados, perdas, alterações ou divulgação indevida. Além disso, orienta a elaboração e publicação de políticas de privacidade e a capacitação dos servidores públicos que atuam no tratamento dessas informações.
O TCM-BA alerta ainda que o descumprimento da LGPD pode resultar em penalidades administrativas, prejuízos financeiros aos cofres públicos e danos à imagem da administração municipal. Por isso, a adequação à legislação é considerada uma medida essencial para fortalecer a governança, a transparência e a confiança da população nos serviços públicos.
Segundo a Instrução nº 002/2025, o Tribunal acompanhará a implementação das medidas recomendadas por meio de questionários e ações fiscalizatórias específicas, considerando os resultados obtidos nas avaliações de gestão dos municípios.
A publicação reforça o compromisso do TCM-BA com a modernização da administração pública municipal e com a proteção dos direitos dos cidadãos, incentivando os gestores a promoverem uma cultura de responsabilidade, segurança e respeito à privacidade das informações pessoais. Riar imagem correspondente

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