quarta-feira, 2 de setembro de 2026

Municípios têm dez dias para contestar estimativas populacionais do IBGE O IBGE exige demonstração objetiva de divergência dos dados Publicado por Redação UPB 2 de setembro de 2026

 

Com a publicação da Portaria 1.649/2026 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os municípios que identificarem inconsistências nas estimativas populacionais podem apresentar pedido administrativo de revisão. O número impacta diretamente o cálculo das quotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e o repasse de recursos públicos.

Prazos e envio

O município tem dez dias corridos, contados na forma da Lei nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal) a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU), em 28 de agosto. Nesse cálculo, deve ser excluído o dia do início e incluído o do vencimento.

Como a portaria não estabelece um prazo específico, é recomendação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) é a adoção do prazo de dez dias para interposição de recurso administrativo, conforme artigo 59 da Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Canal

As inconsistências identificadas devem ser enviadas para o e-mail contestacao@ibge.gov.br, aos cuidados da Gerência de Atendimento do IBGE.

Documentos comprobatórios 

https://upb.org.br/2026/09/02/municipios-tem-dez-dias-para-contestar-estimativas-populacionais-do-ibge/

Nenhum comentário:

Postar um comentário

http://ba.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/riodopires/

https://blogger.googleusercontent.com/img/a/AVvXsEh4v8IG634UqSCJqXh7sRAuegbSUBUVnBzCUgVc4CFaP12E_bcTQZBx03V5i_UXBypbMMo1weMzKoViTMy58QHk7gsm8zSLhYfNqtXq4DRjiGjww84PHfgcEGE_EbXGQ1WZluj1mSX-hXTcQkHOMCt-Ou--O2f5akP3t3ereNxjlEXlihwA9b1GP5_0=s320

CONFIRA AS MATÉRIAS MAIS VISITADAS