Com a publicação da Portaria 1.649/2026 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os municípios que identificarem inconsistências nas estimativas populacionais podem apresentar pedido administrativo de revisão. O número impacta diretamente o cálculo das quotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e o repasse de recursos públicos.
Prazos e envio
O município tem dez dias corridos, contados na forma da Lei nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal) a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU), em 28 de agosto. Nesse cálculo, deve ser excluído o dia do início e incluído o do vencimento.
Como a portaria não estabelece um prazo específico, é recomendação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) é a adoção do prazo de dez dias para interposição de recurso administrativo, conforme artigo 59 da Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Canal
As inconsistências identificadas devem ser enviadas para o e-mail contestacao@ibge.gov.br, aos cuidados da Gerência de Atendimento do IBGE.
Documentos comprobatórios
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