quarta-feira, 24 de agosto de 2022

Blitz do Zá: STJ determina que guardas municipais não têm poder de polícia /Entendimento da Corte é que GCMs devem se limitar à proteção de bens, serviços e prédios públicos.

 
Agentes da Guarda Civil Metropolitana (GCM) em atuação na Cracolândia, região central de São Paulo — Foto: Reprodução/Arquivo Pessoal
Por Cesar Menezes, SP2 — São Paulo

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as Guardas Civis Municipais (GCM) não podem 
exercer atribuições que são exclusivas das polícias Civil e Militar. A decisão veio no julgamento
 do recurso de um réu acusado de tráfico e que teve a condenação anulada. As provas foram
 declaradas ilegais porque foram colhidas por guardas municipais em uma revista, 
durante um patrulhamento de rotina.
O entendimento do STJ reforçou o que estabelece a Constituição de 1988, 
que afirma que as GCMs devem se limitar à proteção de bens, serviços e 
prédios públicos. A decisão pode influenciar julgamentos que envolvam as 
GCMs em todo o país.
Na decisão do STJ, o relator da ação, o ministro Rogerio Schietti, alegou que 
seria caótico "autorizar que cada um dos 5.570 municípios brasileiros tenha 
sua própria polícia, subordinada apenas ao comando do prefeito local e
 insubmissa a qualquer controle externo".
Ações envolvendo guardas têm sido contestadas por extrapolar o
 limite estabelecido pela lei.
Em maio, dois GCMs perseguiram um suspeito de tráfico de drogas na 
Rua Helvétia, região da Cracolândia, no Centro da capital paulista. Os
 agentes disseram que o homem tinha jogado um pacote com droga no chão.
 Ele foi imobilizado e revistado. Imagens que circulam pelas redes sociais 
Outro abriu a mochila. Segundo a corporação, havia drogas lá dentro.
Outra ação, de outubro do ano passado, mostram um guarda agredindo uma 
mulher trans, também na região da Cracolândia, no Centro. A força do golpe
A Prefeitura de São Paulo gastou mais de R$ 6 milhões em armas para a 
GCM, entre 2021 e 2022. Foram 50 carabinas, quase três mil pistolas e 40 fuzis.
A Defensoria Pública questiona os valores investidos em armamentos 
pesados. Apesar disso, os equipamento foram entregues em dezembro do 
ano passado. Na época, a Prefeitura alegou que os equipamentos iriam ser
 usados no dia-a-dia dos agentes e em operações especiais.
O advogado e integrante do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 
Eduardo Pazinato, afirmou que guardas municipais e PM têm funções 
diferentes. Ele defende que as GCMs não deveriam usar armamentos 
pesados, mas que podem fazer patrulhamentos e revistas
“Não quer dizer que uma tática, como por exemplo, o uso da busca pessoal 
não possa ou não deva ser utilizada pelas guardas municipais em casos
 de flagrante no deslocamento por um logradouro público da cidade identifique
 um caso ou uma conduta ilegal ou criminal. Nesse caso, ela não só pode,
 pela constituição e pelas leis, como deve abordar. E vai fazer isso através de 
uma busca pessoal”, explicou.
A diretora executiva do Instituto Sou da Paz, Carolina Ricardo, lembra que,
 na prática, muitas cidades têm poucos PMs e dependem da Guarda Municipal
 para garantir a segurança. A atuação das GCMs, no entanto deve ser
 de cooperação com a Polícia Militar e não de substituição.
“As guardas municipais têm que ser preventivas e comunitárias e estar 
mais próxima da comunidade do que ser uma guarda ostensiva e
 fortemente armada”, explicou.
Em nota, a Secretaria Municipal de Segurança Urbana de São Paulo reforçou
 que a Guarda Civil Metropolitana age conforme prevê a Constituição Federal e
 que cumpre a lei 13.675, que trata do trabalho da GCM de forma integrada 

com outros órgãos de segurança pública.

https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2022/08/23/stj-determina-que-guardas-municipais-nao-tem-poder-de-policia.ghtml 

https://www.youtube.com/watch?v=3YvccZfBKjE&list=UUze1Xw_IJfcD90qU1SZNNUw&index=5




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