Agentes da Guarda Civil Metropolitana (GCM) em atuação na Cracolândia, região central de São Paulo — Foto: Reprodução/Arquivo Pessoal
Por Cesar Menezes, SP2 — São Paulo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as Guardas Civis Municipais (GCM) não podemexercer atribuições que são exclusivas das polícias Civil e Militar. A decisão veio no julgamentodo recurso de um réu acusado de tráfico e que teve a condenação anulada. As provas foramdeclaradas ilegais porque foram colhidas por guardas municipais em uma revista,durante um patrulhamento de rotina.O entendimento do STJ reforçou o que estabelece a Constituição de 1988,que afirma que as GCMs devem se limitar à proteção de bens, serviços eprédios públicos. A decisão pode influenciar julgamentos que envolvam asGCMs em todo o país.Na decisão do STJ, o relator da ação, o ministro Rogerio Schietti, alegou queseria caótico "autorizar que cada um dos 5.570 municípios brasileiros tenhasua própria polícia, subordinada apenas ao comando do prefeito local einsubmissa a qualquer controle externo".Ações envolvendo guardas têm sido contestadas por extrapolar olimite estabelecido pela lei.Em maio, dois GCMs perseguiram um suspeito de tráfico de drogas naRua Helvétia, região da Cracolândia, no Centro da capital paulista. Osagentes disseram que o homem tinha jogado um pacote com droga no chão.Outro abriu a mochila. Segundo a corporação, havia drogas lá dentro.Outra ação, de outubro do ano passado, mostram um guarda agredindo umaA Prefeitura de São Paulo gastou mais de R$ 6 milhões em armas para aGCM, entre 2021 e 2022. Foram 50 carabinas, quase três mil pistolas e 40 fuzis.A Defensoria Pública questiona os valores investidos em armamentospesados. Apesar disso, os equipamento foram entregues em dezembro doano passado. Na época, a Prefeitura alegou que os equipamentos iriam serusados no dia-a-dia dos agentes e em operações especiais.O advogado e integrante do Fórum Brasileiro de Segurança Pública,Eduardo Pazinato, afirmou que guardas municipais e PM têm funçõesdiferentes. Ele defende que as GCMs não deveriam usar armamentospesados, mas que podem fazer patrulhamentos e revistas“Não quer dizer que uma tática, como por exemplo, o uso da busca pessoalnão possa ou não deva ser utilizada pelas guardas municipais em casosde flagrante no deslocamento por um logradouro público da cidade identifiqueum caso ou uma conduta ilegal ou criminal. Nesse caso, ela não só pode,pela constituição e pelas leis, como deve abordar. E vai fazer isso através deuma busca pessoal”, explicou.A diretora executiva do Instituto Sou da Paz, Carolina Ricardo, lembra que,na prática, muitas cidades têm poucos PMs e dependem da Guarda Municipalpara garantir a segurança. A atuação das GCMs, no entanto deve serde cooperação com a Polícia Militar e não de substituição.“As guardas municipais têm que ser preventivas e comunitárias e estarmais próxima da comunidade do que ser uma guarda ostensiva efortemente armada”, explicou.Em nota, a Secretaria Municipal de Segurança Urbana de São Paulo reforçouque a Guarda Civil Metropolitana age conforme prevê a Constituição Federal eque cumpre a lei 13.675, que trata do trabalho da GCM de forma integradacom outros órgãos de segurança pública.
https://www.youtube.com/watch?v=3YvccZfBKjE&list=UUze1Xw_IJfcD90qU1SZNNUw&index=5
Nenhum comentário:
Postar um comentário