Eleições 2016
Decisão beneficia quem foi barrado pelos Tribunais de Contas do Estado
A decisão foi tomada na noite de quarta-feira, e por maioria dos votos, os ministros
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) abre brecha para que prefeitos que tiveram as contas reprovadas pelos Tribunais de Contas do Estado (TCE) possam disputar as eleições. Isso porque, na prática, o entendimento dos ministros do STF derruba o artigo da Lei da Ficha Limpa que veda esses políticos de se candidatar. Ao julgar dois recursos (um do Ministério Público Eleitoral e outro de deputado estadual do
Ceará eleito sub judice), que questionaram qual órgão pode julgar as contas dos
administradores – a Câmara de Vereadores ou o TCE –, os magistrados decidiram
que a prerrogativa cabe exclusivamente ao Legislativo. Em caso de omissão dos
parlamentares, o parecer do TCE não tem valor legal para gerar a inelegibilidade
de um candidato.
A decisão foi tomada na noite de quarta-feira, e por maioria dos votos, os ministros
definiram que o TCE é um auxiliar do Legislativo municipal, emitindo parecer “prévio
e opinativo” que só pode ser derrubado por dois terços dos vereadores. O presidente
do STF, ministro Ricardo Lewandowski, será o responsável pela elaboração do acórdão
– texto final com a sentença. Durante a sessão, o magistrado ressaltou que a
Constituição dá aos vereadores a prerrogativa de julgar as contas do chefe do
Executivo porque “representam os cidadãos”.
A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon) divulgou uma nota em
A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon) divulgou uma nota em
que repudia o entendimento do STF. “A decisão representa um imenso retrocesso no
controle das contas governamentais e vai na contramão dos esforços populares e
suprapartidários de combate à corrupção e de moralidade na gestão dos recursos
públicos”, diz trecho do texto, assinado pelo presidente da entidade, Valdecir
Fernandes Pascoal, que é conselheiro do TCE de Pernambuco.
Na avaliação de Valdecir Fernandes, a decisão do STF “fere de morte” a Lei da Ficha
Na avaliação de Valdecir Fernandes, a decisão do STF “fere de morte” a Lei da Ficha
Limpa, já que que a rejeição de contas pelos Tribunais, e não pelas Câmaras, constitui
o motivo mais relevante para a declaração de inelegibilidades pela Justiça
Eleitoral: 84%. “Trata-se de uma das maiores derrotas da República brasileira após a
redemocratização. Concede-se, na prática, um habeas corpus preventivo aos prefeitos
que cometem irregularidades, desvios e corrupção”, lamentou.
INEGELEBILIDADE
Ao decidir que o parecer emitido pelo Tribunal de Contas não gera a inelegibilidade de
INEGELEBILIDADE
Ao decidir que o parecer emitido pelo Tribunal de Contas não gera a inelegibilidade de
um candidato, os ministros alteraram o artigo 1º, inciso I, alínea ‘g’, da Lei
Complementar 64/1990 – a Lei das Inelegibilidades.O artigo foi alterado pela Lei da
Ficha Limpa, e aponta como inelegíveis aqueles que “tiverem suas contas relativas ao
exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que
configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão
competente, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a
partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do artigo 71 da
Constituição Federal”.
A votação foi apertada: seis votos a cinco. Optaram pela exclusividade das câmaras
A votação foi apertada: seis votos a cinco. Optaram pela exclusividade das câmaras
para julgar as contas os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Edson Fachin
, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello. Eles derrotaram os votos do relator,
Luís Roberto Barroso, e mais quatro ministros que o acompanhavam, Teori Zavascki,
Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli. em.com.br
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