quinta-feira, 1 de dezembro de 2022

Prefeitura Municipal de Érico Cardoso -Bahia Atos Oficiaiis: Pregão Eletrônico /'Revisão da vida toda' do INSS é confirmada no STF; veja quem tem direito e para quem vale a pena /

 




Por Marta Cavallini, g1

Essa revisão poderá ser pedida pelos trabalhadores que começaram a contribuir 

para o INSS antes de 1994 e que se aposentaram depois de 1999. Leia detalhes

 mais abaixo.

Naquele ano, o cálculo do valor dos benefícios começou a ser feito considerando

 apenas os valores recolhidos depois da criação do Plano Real – ou seja, para

 calcular a média dos salários que servirá como base de pagamento da

 aposentadoria, o instituto usa apenas os pagamentos em reais.

A 'revisão da vida toda' é um novo cálculo da média mensal, que vai considerar

 todos os salários do trabalhador, mesmo os anteriores a julho de 1994, feitos em

 outras moedas, como o cruzeiro real e o cruzeiro.

Entenda o que é e quais são os prazos para "Revisão da Vida Toda"

A análise estava em plenário virtual em março, com placar fechado de 6 a 5 a favor 

de aposentados e pensionistas, quando um pedido de destaque do ministro Nunes

 Marques zerou a votação e a levou para o plenário físico.

Para quem vale a pena a revisão

revisão só beneficia quem tinha altos salários antes de 1994 e cujas contribuições,

 ao serem computadas na aposentadoria, farão diferença no cálculo do valor.

De acordo com o especialista João Badari, trabalhadores que ganhavam menos

 não terão vantagem – se forem incluídas as remunerações antigas de baixo valor,

 isso poderá diminuir a aposentadoria recebida hoje.

"Revisão da vida toda é uma ação de exceção. O segurado deve atender a esses requisitos para não ser prejudicado. Além disso, é preciso fazer os cálculos, pois não compensa para todo mundo", 

afirma.

Ele explica que, além do fator previdenciário, que diminui o valor mensal em

 razão da idade, expectativa de vida e o tempo de contribuição, os valores

 anteriores a 1994 não fazem parte do cálculo realizado, diminuindo o valor mensal

 inicial pago como benefício.

"Para muitos segurados que recebiam salários altos antes de 1994, o

 valor do benefício foi consideravelmente prejudicado”, disse. Quem pode pedir

Para se beneficiar da "revisão da vida toda", é preciso preencher os seguintes 

requisitos:

Ter aposentadoria com data de início entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que

 tenha havido a aplicação da regra de transição contida no artigo 3º da 

Lei 9.876/1999 – neste caso, a média salarial calculada pelo INSS para pagar 

a aposentadoria foi feita com os 80% maiores salários desde julho de 1994, quando

 o Plano Real passou a valer;

Ter recebido o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos, desde que 

seja antes da reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019;

Ter começado a contribuir com o INSS antes de julho de 1994.

Pode pedir a revisão somente quem recebeu o primeiro pagamento do benefício

 previdenciário nos últimos 10 anos, em razão do prazo decadencial. Esse prazo

 é contado a partir do mês seguinte à data em que o segurado recebeu a primeira 

aposentadoria.

Caso o segurado tenha feito algum pedido de revisão nos últimos 10 anos, o

 prazo é interrompido e só recomeça a contar depois da resposta do INSS

Se o instituto não se manifestou sobre o pedido de revisão, o protocolo pode ser 

usado como prova. “Por isso, é importante ingressar com ação na Justiça o mais rápido possível 

para conseguir ter o direito julgado de acordo com a decisão da corte superior”,

 orienta Badari.

Caso o aposentado há menos de 10 anos queira revisar seu benefício, 

deverá realizar um cálculo prévio com a conversão das moedas anteriores 

para verificar se realmente o benefício será aumentado.

Quais benefícios podem ser revistos?

Os benefícios do INSS que podem ser contemplados com a "revisão da vida toda" 

são:

aposentadoria por idade

aposentadoria por tempo de contribuição

aposentadoria especial

aposentadoria da pessoa com deficiência

aposentadoria por invalidez

pensão por morte

Como pedir a revisão

Para pedir a "revisão da vida toda", os segurados devem ingressar com uma

 ação levando em conta as seguintes situações:

Juizado Especial Federal, quando o valor da causa é até 60 salários mínimos;

Justiça Federal, quando o valor da causa é acima de 60 salários mínimos.

Segundo João Badari, os documentos necessários para ingressar com a ação são:

CNIS, que é o extrato previdenciário com registro de todas contribuições

 previdenciárias: os vínculos nos empregos, afastamentos, contribuições 

devem estar corretamente registrados. O documento pode ser encontrado no

 portal meu.inss.gov.br ;

RG e CPF;

Comprovante de residência (atualizado e em nome do segurado);

Carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão

 (caso não tenha esse documento, seu advogado saberá como obter). O escritório de advocacia Arraes e Centeno ressalta que, em alguns casos, as 

microfichas de contribuição (informações registradas no banco de dados da 

Previdência Social) podem ser essenciais para os cálculos da "revisão da vida 

toda", pois o CNIS só registra salários de contribuição a partir de janeiro de 

1982. Mesmo que tenha passado muito tempo, desde 1968, o INSS tem a 

obrigação de ter essa documentação guardada em microfilmagem.

Para ter acesso às microfichas de contribuição, é necessário requerer 

diretamente ao posto previdenciário. Caso o INSS não apresente ou não tenha

 feito a microfilmagem, pode responder por uma indenização de danos morais.

O que fazer agora?

Badari explica que quem não entrou com ação ainda tem que fazer um cálculo

 prévio para ver se vale a pena fazer o pedido de revisão.

"Quem já está com processo aberto pode pedir para o juiz antecipar a decisão e 

já começa a receber, isso no caso das pessoas que já sabem que terão aumento 

dos valores com a revisão", diz.

O julgamento é de repercussão geral. Isso significa que a decisão do STF será 

válida para todo o país, seguida por todas as instâncias. Assim, todos os 

processos que estavam aguardando o julgamento deverão andar novamente, e ao final 

deles, os pagamentos serão liberados, mas isso vai levar um certo tempo. Quem entrou com ação na Justiça deve procurar seu advogado para conferir como

 será o andamento final do processo.

Aos que ainda não entraram com ação, mas estão perto de completar os 10 anos de 

recebimento da primeira aposentadoria, é preciso atenção para não correr o risco da 

decadência de direito, que é o prazo fatal para o pedido na Justiça.

Se o segurado tem certeza que não corre o risco da decadência e acha que a 

inclusão dos períodos anteriores a 1994 podem melhorar sua aposentadoria, 

deve organizar os documentos e fazer os cálculos.

Entenda a 'revisão da vida toda'

Tudo começou com a Lei 9.876/99 que modificou a regra de cálculo para os 

benefícios, entre eles as aposentadorias. Antes desta lei, todos os benefícios eram

 concedidos com base nas últimas 36 contribuições existentes nos últimos 48 meses antes do pedido de aposentadoria.

Foram criadas, então, duas regras, a definitiva e a regra de transição. Na regra de

 transição, utilizada para o cálculo de todos os benefícios de quem já estava

 contribuindo com o INSS antes da nova regra, só deveriam ser considerados os 

salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Por outro lado, a regra de cálculo definitiva, válida para quem entrasse no INSS 

depois, previa a inclusão de todos os salários de contribuição de toda a vida para

 cálculo de benefícios. O INSS, desde então, sempre considerou somente as contribuições de julho de 

1994 para a concessão de todos os benefícios.

Segurados dentro da regra de transição que teriam um benefício maior caso 

estivessem dentro da regra definitiva passaram a pedir na Justiça a revisão dos

 benefícios, solicitando a utilização da regra de cálculo definitiva e não de transição.

Em dezembro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que era 

possível a aplicação da regra definitiva e não a regra transitória de cálculo, caso

 resultasse em benefício mais vantajoso ao segurado.

Depois do julgamento do STJ, faltava somente o julgamento do STF para colocar 

um ponto final na espera dos milhares de segurados que aguardam com seus

 processos de revisão parados.

https://g1.globo.com/economia/noticia/2022/12/01/revisao-da-vida-toda-do-inss-e-confirmada-no-stf-veja-quem-tem-direito-e-para-quem-vale-a-pena.ghtml




 

 

 

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