Para zelar pelo bem-estar social e interesses dos cidadãos baianos, 417
prefeitos, 417 vice-prefeitos e 4400 vereadores foram eleitos, nas Eleições
Municipais 2020, no estado, para ocuparem estes cargos públicos pelos
próximos quatro anos. Apenas na Bahia, a atuação destes
administradores e legisladores vai impactar a vida de cerca de 15 milhões de
pessoas. Sendo assim, é importante que os cidadãos saibam quais são
competências de seus representantes políticos para que possam exercer seu
direito – e dever – de cobrar melhorias coletivas.
Nessa perspectiva, a chefe da seção de Programas Institucionais (SEPRI) do
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Adriana Passos, explica
quais são as principais funções do chefe do Poder Executivo Municipal
(prefeito) e do vereador (Poder Legislativo).
Prefeito
O Poder Executivo (Prefeitura, Governo do Estado e Governo Federal) é
um dos três poderes que organiza a política brasileira, tendo a função de
governar e administrar o interesse público, e que coloca em prática as leis
elaboradas pela Poder Legislativo (Câmara de Vereadores, Assembleia
Legislativa, Câmara dos Deputados e Senado). Ou seja, é quem deve
executar as leis aprovadas - de acordo com a Constituição Federal de
1988 – e definir onde serão aplicados os recursos provenientes de impostos
e demais verbas repassadas pelo estado e pela União.
Durante o mandato (quatro anos), no caso dos municípios, os prefeitos devem
zelar pela por sua boa administração, controlando os gastos do dinheiro
público, planejando e concretizando obras, sejam elas da construção civil ou da
área social, dentre outras tarefas.
“Está nas mãos do gestor municipal administrar a cidade por meio da
arrecadação de impostos e taxas que servem para custear as políticas
públicas necessárias em diversas áreas, que são competências do
município, como limpeza, iluminação pública, sistema de transporte urbano,
serviços de saúde
municipal, educação infantil e ensino fundamental e formação da guarda
municipal”, observou Adriana.
Também cabe ao administrador municipal, tornar válidas as leis aprovadas
em votação pela Câmara Municipal (ou Câmara de Vereadores), assim
como vetar e elaborar propostas de leis - quando achar necessário.
Cabe ao prefeito
• Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos seus
habitantes;
• Organizar os serviços públicos de interesse local;
• Proteger o patrimônio histórico-cultural do município;
• Garantir o transporte público e a organização do trânsito;
• Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios;
• Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e
parques;
• Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial;
• Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa;
• Apresentar projetos de lei à Câmara Municipal, além de sancioná-los ou
vetá-los;
• Dialogar com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar
a população local;
• Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico;
• Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde,
escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das
crianças;
• Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma,
dentre outras atividades relacionadas ao cargo.
Vereador
Quanto à atuação do vereador, Adriana Passos explica que ele é eleito para
atuar no Poder Legislativo Municipal, criando leis que tratam, por exemplo, do
orçamento do município; elaborando, deliberando e votando o plano Diretor
Municipal – um norte para a atuação do poder público e da iniciativa privada
na oferta dos serviços públicos essenciais -; aprovando o plano municipal de
educação; estabelecendo as regras de ocupação do solo, dentre outros.
É papel deles, também, discutir e votar matérias sobre impostos e educação
municipal, linhas de ônibus e saneamento básico, entre outros temas importantes
para a cidade. Vale lembrar que vereador não faz obras.
“Outra função do vereador é fiscalizar as contas da prefeitura, fiscalizar e
controlar diretamente os atos do Poder Executivo, inclusive da administração
indireta, criar comissões parlamentares de inquérito, realizar o controle
externo das contas públicas com ajuda do Tribunal de Constas do Estado
ou do município responsável”, exemplifica Adriana Passos.
Também é dever do vereador acompanhar as ações da prefeitura, verificando se
estão sendo cumpridas as metas de governo municipal e se as leis estão
sendo obedecidas.
A chefe da SEPRI aponta que é de responsabilidade de cada eleitor
acompanhar as decisões que afetarão a vida de toda população.
“É fundamental que depois do voto o cidadão acompanhe a atuação dessas
pessoas que estão nos representando, acompanhando nas mídias, entrando
nos sites institucionais da Prefeitura, da Câmara Municipal, quais são os projetos
de lei que estão sendo propostos. Só dessa forma que realmente a nossa
democracia vai se fortalecendo e as pessoas vão tomando mais
consciência da importância de uma escolha bem feita”, sinaliza.
Os acompanhamentos podem ser feitos durante audiências públicas,
sessões legislativas, em visita a seus gabinetes, em veículos de comunicação
com boa reputação, dentre outros. Caso o eleitor saiba de alguma irregularidade,
deve denunciar ao Ministério Público.
https://www.tre-ba.jus.br/comunicacao/noticias/2021/Janeiro/saiba-
as-atribuicoes-dos-prefeitos-e-vereadores-e-o-que-cobrar-deles
Nenhum comentário:
Postar um comentário