quarta-feira, 9 de outubro de 2024

Blitz do Zá; Saiba as atribuições dos prefeitos e vereadores e o que cobrar deles / Apesar de terem funções diferentes, ambos devem ter como prioridade zelar pelo bem-estar social 15/01/2021 17:00 - Atualizado em 23/08/2022

 






Pra cego ver: Imagem de uma lupa com a palavra
 transparência escrita em um fundo branco.

Para zelar pelo bem-estar social e interesses dos cidadãos baianos, 417 

prefeitos, 417 vice-prefeitos e 4400 vereadores foram eleitos, nas Eleições 

Municipais 2020, no estado, para ocuparem estes cargos públicos pelos

 próximos quatro anos. Apenas na Bahia, a atuação destes 

administradores e legisladores vai impactar a vida de cerca de 15 milhões de

 pessoas. Sendo assim, é importante que os cidadãos saibam quais são

 competências de seus representantes políticos para que possam exercer seu

 direito – e dever – de cobrar melhorias coletivas.

Nessa perspectiva, a chefe da seção de Programas Institucionais (SEPRI) do

 Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Adriana Passos, explica 

quais são as principais funções do chefe do Poder Executivo Municipal 

(prefeito) e do vereador (Poder Legislativo).

Prefeito

O Poder Executivo (Prefeitura, Governo do Estado e Governo Federal) é 

um dos três poderes que organiza a política brasileira, tendo a função de

 governar e administrar o interesse público, e que coloca em prática as leis 

elaboradas pela Poder Legislativo (Câmara de Vereadores, Assembleia

 Legislativa, Câmara dos Deputados e Senado). Ou seja, é quem deve

 executar as leis aprovadas - de acordo com a Constituição Federal de

 1988 – e definir onde serão aplicados os recursos provenientes de impostos 

e demais verbas repassadas pelo estado e pela União.

Durante o mandato (quatro anos), no caso dos municípios, os prefeitos devem 

zelar pela por sua boa administração, controlando os gastos do dinheiro

 público, planejando e concretizando obras, sejam elas da construção civil ou da 

área social, dentre outras tarefas.

“Está nas mãos do gestor municipal administrar a cidade por meio da 

arrecadação de impostos e taxas que servem para custear as políticas

 públicas necessárias em diversas áreas, que são competências do 

município, como limpeza, iluminação pública, sistema de transporte urbano,

 serviços de saúde 

municipal, educação infantil e ensino fundamental e formação da guarda 

municipal”, observou Adriana.

Também cabe ao administrador municipal, tornar válidas as leis aprovadas 

em votação pela Câmara Municipal (ou Câmara de Vereadores), assim

 como vetar e elaborar propostas de leis - quando achar necessário.

Cabe ao prefeito

 • Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos seus

 habitantes;

• Organizar os serviços públicos de interesse local;

• Proteger o patrimônio histórico-cultural do município;

• Garantir o transporte público e a organização do trânsito;

• Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios;

• Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e 

parques;

• Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial;

• Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa;

• Apresentar projetos de lei à Câmara Municipal, além de sancioná-los ou 

vetá-los;

• Dialogar com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar

 a população local;

• Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico;

• Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde,

 escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das

 crianças;

• Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma, 

dentre outras atividades relacionadas ao cargo.

Vereador

Quanto à atuação do vereador, Adriana Passos explica que ele é eleito para 

atuar no Poder Legislativo Municipal, criando leis que tratam, por exemplo, do 

orçamento do município; elaborando, deliberando e votando o plano Diretor 

Municipal – um norte para a atuação do poder público e da iniciativa privada 

na oferta dos serviços públicos essenciais -; aprovando o plano municipal de

 educação; estabelecendo as regras de  ocupação do solo, dentre outros.

É papel deles, também, discutir e votar matérias sobre impostos e educação

 municipal, linhas de ônibus e saneamento básico, entre outros temas importantes

 para a cidade. Vale lembrar que vereador não faz obras.

“Outra função do vereador é fiscalizar as contas da prefeitura, fiscalizar e

 controlar diretamente os atos do Poder Executivo, inclusive da administração 

indireta, criar comissões parlamentares de inquérito, realizar o controle

 externo das contas públicas com ajuda do Tribunal de Constas do Estado

 ou do município responsável”, exemplifica Adriana Passos.

Também é dever do vereador acompanhar as ações da prefeitura, verificando se

 estão sendo cumpridas as metas de governo municipal e se as leis estão

 sendo obedecidas.

A chefe da SEPRI aponta que é de responsabilidade de cada eleitor 

acompanhar as decisões que afetarão a vida de toda população. 

“É fundamental que depois do voto o cidadão acompanhe a atuação dessas 

pessoas que estão nos representando, acompanhando nas mídias, entrando 

nos sites institucionais da Prefeitura, da Câmara Municipal, quais são os projetos

 de lei que estão sendo propostos. Só dessa forma que realmente a nossa 

democracia vai se fortalecendo e as pessoas vão tomando mais 

consciência da importância de uma escolha bem feita”, sinaliza. 

Os acompanhamentos podem ser feitos durante audiências públicas,

 sessões legislativas, em visita a seus gabinetes, em veículos de comunicação 

com boa reputação, dentre outros. Caso o eleitor saiba de alguma irregularidade,

 deve denunciar ao Ministério Público.

https://www.tre-ba.jus.br/comunicacao/noticias/2021/Janeiro/saiba-

as-atribuicoes-dos-prefeitos-e-vereadores-e-o-que-cobrar-deles

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