Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia votaram pela procedência do termo de ocorrência apresentado contra o prefeito de Itanhém, Milton Ferreira Guimarães, em razão de irregularidades nas contratações temporárias de servidores realizadas no 1º quadrimestre de 2025, sem a prévia realização de processo seletivo simplificado. Diante da ilegalidade, o relator do processo, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, multou o gestor em R$2 mil.
A relatoria estabeleceu também um prazo de 120 dias para que o prefeito adote as medidas legais necessárias visando a contratação de pessoal na forma estabelecida na Constituição Federal.
De acordo com o termo, formulado pela Diretoria de Controle e Atos de Pessoal do TCM, a Prefeitura de Itanhém realizou – no 1º quadrimestre de 2025 – 369 contratações temporárias sem a prévia realização de processo seletivo simplificado. As admissões foram realizadas nos meses de janeiro e fevereiro para diversas áreas de atuação, como: gari, vigilante, técnico/auxiliar da área da Saúde e da área Administrativa, motorista, acupunturista, psicólogo, enfermeiro, farmacêutico, assistente social, fisioterapeuta, vigilante, nutricionista.
O gestor, em sua defesa, se limitou a alegar que as contratações decorreram de “necessidade emergencial para a continuidade dos serviços públicos”, invocando a situação de “emergência administrativa e financeira” declarada pelo Decreto Municipal nº 046/2025. Entretanto, o decreto mencionado não contém fundamentação fática específica, tampouco demonstra a ocorrência de evento imprevisível, calamitoso ou extraordinário que pudesse justificar a adoção de providências excepcionais.
Em seu voto, o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, justificou que a própria legislação municipal (Lei Municipal nº 99/2013) impõe etapas obrigatórias de controle e publicidade, as quais não foram observadas pela administração, o que caracteriza violação não apenas à Constituição Federal, mas também à regulamentação municipal que rege as contratações temporárias.
Afirmou ainda que o histórico administrativo do município de Itanhém demonstra que as irregularidades relativas à contratação de pessoal sem concurso público são reincidentes e persistem há diversos exercícios, inclusive sob a gestão do atual prefeito, que já no parecer prévio das contas de 2015 foi expressamente alertado sobre a ocorrência de contratações irregulares e sofreu representação ao Ministério Público Estadual.
O Ministério Público de Contas, por meio do procurador Danilo Diamantino, opinou pala procedência do termo, com aplicação de multa e determinação para que o gestor regularize a situação.
Cabe recurso da decisão.

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