sexta-feira, 15 de maio de 2026

Liminar suspende pagamento a artistas pela Prefeitura de Formosa do Rio Preto

 



O conselheiro Nelson Pellegrino, vice-presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, expediu medida cautelar determinando à Prefeitura de Formosa do Rio Preto que se abstenha de realizar quaisquer pagamentos aos artistas contratados para se apresentar na 40ª Vaquejada, programa para os 28 a 31 de maio, que superem o valor médio pagos aos mesmos artistas nos festejos juninos de 2025 – corrigidos pela variação inflacionária. A decisão foi publicada na edição desta quinta-feira (14/05) do Diário Oficial do TCM.

A representação contra a Prefeitura de Formosa do Rio Preto foi apresentada ao TCM pelo Ministério Público da Bahia, por supostas irregularidades, com pedido de liminar para sustar os pagamentos. O prefeito Manoel Afonso de Araújo pretendia gastar mais de R$4 milhões em atrações artísticas, e para isso celebrou sete contratos com o mesmo número de empresas, todos resultados de processos fruto de inexigibilidades de licitação.

As empresas contratadas foram a “Nil Music” (R$800 mil); a “Rey Vaqueiro Produções Artísticas” (R$450 mil); a “Zade Shows Gravações e Edições Musicais” (R$300 mil); a “Felipe Amorim & Cia Produções Artísticas” (R$500 mil); a “Túlio Duarte Shows” (R$75 mil); a “Sustenido Produções” (R$150 mil); e a “AM Produções Artísticas” (R$260 mil).

https://www.tcm.ba.gov.br/liminar-suspende-pagamento-a-artistas-pela-prefeitura-de-formosa-do-rio-preto/#

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