terça-feira, 13 de outubro de 2026

Blitz do Zá: INFORMATIVO | DIREITOS DO ELEITOR ELEITOR COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA TEM DIREITO A VOTAR COM ACOMPANHANTEA lei que garante o direito de uma pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida votar acompanhada é a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência — Lei nº 13.146/2015, art. 76, § 1º, inciso IV. A regra também está no art. 140 da Resolução TSE nº 23.751/2026. Tribunal Sup

 

A legislação eleitoral garante assistência de uma pessoa de confiança, inclusive dentro da cabine de votação, quando o auxílio for considerado imprescindível.

O Jornal Correio Vale do Paramirim informa aos eleitores que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a receber auxílio de uma pessoa de sua escolha durante a votação, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

A garantia está prevista no artigo 76, § 1º, inciso IV, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e regulamentada pelo artigo 140 da Resolução TSE nº 23.751/2026.

QUEM PODE TER ACOMPANHANTE?

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, independentemente do tipo ou da causa da limitação, podem solicitar ajuda de uma pessoa de confiança, mesmo que não tenham feito pedido antecipado à Justiça Eleitoral.

O ACOMPANHANTE PODE ENTRAR NA CABINE?

Sim. Se o presidente da mesa receptora verificar que o auxílio é imprescindível, poderá autorizar a entrada do acompanhante na cabine, inclusive para digitar os números na urna eletrônica.

A pessoa escolhida deverá se identificar perante os mesários e não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político, federação ou coligação.

E QUEM TEM MAIS DE 60 ANOS?

A idade, por si só, não garante o direito de entrar acompanhado na cabine. A autorização para esse auxílio segue as regras aplicáveis à deficiência ou à mobilidade reduzida. Pessoas idosas têm direito à prioridade na votação, conforme a legislação.

INFORMAÇÃO É CIDADANIA!

Conhecer os direitos eleitorais é fundamental para garantir dignidade, acessibilidade e participação democrática.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Jornal Correio Vale do Paramirim — Informação, cidadania e compromisso com a população.

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