A principal norma é o Novo Marco Legal do Saneamento Básico, que alterou a antiga Política Nacional de Saneamento Básico.
O que essa lei determina
Os municípios são obrigados a garantir a sustentabilidade financeira dos serviços de limpeza urbana (coleta de lixo, transporte e destinação).
Para isso, devem criar uma cobrança específica, que pode ser:
taxa de lixo
tarifa
ou outro tipo de cobrança
⚠️ Por que isso foi criado?
Porque muitos municípios prestavam o serviço sem cobrança direta, gerando:
falta de recursos
lixo acumulado
lixões a céu aberto
A lei exige que o serviço seja pago por quem utiliza, garantindo:
coleta regular
tratamento correto do lixo
fim dos lixões (substituição por aterros sanitários)
E se o prefeito não criar a taxa?
O município pode:
perder acesso a recursos federais
ter dificuldade para firmar convênios com a União
Importante
A forma de cobrança não é igual em todo lugar
Cada prefeitura define:
valor, forma de cálculo quem paga
O ponto mais importante (preste atenção nisso)
✔️ Existe autorização legal
❌ Mas não significa que já existe uma taxa específica do lixo ativa ou regulamentada
👉 Para cobrar de fato, precisa:
Lei municipal específica criando a taxa
Definir:
valor
forma de cobrança
quem paga
E isso geralmente passa pela Câmara de Vereadores
Traduzindo pra você (bem claro)
A prefeitura pode cobrar taxa de lixo → isso já está na lei do município
Mas só passa a valer de verdade quando cria uma lei específica
E isso costuma acontecer por pressão da lei federal do saneamento
Você pode questionar:
Já existe projeto de lei criando a taxa?
Vai cobrar mesmo sem melhorar a coleta?
O povo vai pagar quanto?
Vai vir junto com IPTU?
Resumo direto
✔️ Pode cobrar → SIM (já tem base legal)
❌ Já está cobrando obrigatório → NÃO confirmado
⚠️ Pode aparecer a qualquer momento → SIM
Para começar a cobrança da taxa da coleta de lixo, tanto na sede quanto na zona rural do município, o município terá que se adaptar para uma coleta completa, ou seja, garantindo que todo o lixo seja recolhido de forma regular, com destinação correta e ambientalmente adequada, atendendo toda a população.
Essa medida não é uma escolha dos gestores locais, mas uma exigência de lei federal, que determina que os serviços de limpeza urbana tenham sustentabilidade financeira.
Haverá também uma grande missão de conscientização da população para o descarte correto do lixo, especialmente para não colocar fogo em resíduos, seja em fundos de quintais ou até mesmo na zona rural. A lei é clara: queimar lixo é crime ambiental.
Para isso, será necessária uma coleta eficiente, com destinação adequada em aterro sanitário por parte das prefeituras, aliada à conscientização da população. Outro caminho será a implantação de multas para os munícipes que desrespeitarem as normas de descarte de lixo.
Por Isaías-Zá
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