O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou novas regras sobre as situações excepcionais em que não será exigida a realização de entrevista domiciliar para a inclusão e a atualização cadastral de famílias no Cadastro Único (CadÚnico). A Instrução Normativa Sagicad/MDS 22/2026 alterou a Instrução Normativa 20/2026 e estabeleceu novas orientações mais claras para a atuação dos municípios.
A nova norma define de forma mais direta as situações em que a entrevista domiciliar permanece como exigência e aquelas em que poderá ser dispensada. Como impacto esperado, os municípios deverão observar com atenção a composição familiar, a renda, a participação em programas e benefícios federais, o correto preenchimento dos campos cadastrais e o registro adequado dos marcadores relacionados às situações excepcionais.
De acordo com a instrução normativa, não será exigida entrevista domiciliar nas seguintes situações:
- domicílio localizado em área de violência;
- domicílio localizado em localidade de difícil acesso;
- Município em situação de calamidade, emergência ou desastre;
- família incluída em programa de proteção ou submetida a medida protetiva;
- família em situação de rua;
- família indígena;
- família quilombola;
- família residente em domicílio coletivo;
- famílias pertencentes aos demais segmentos populacionais identificados como Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE).
- https://upb.org.br/2026/08/17/municipios-devem-estar-atentos-as-novas-regras-para-dispensa-de-entrevista-domiciliar-no-cadunico/
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