terça-feira, 18 de agosto de 2026

Municípios devem estar atentos às novas regras para dispensa de entrevista domiciliar no CadÚnico A Instrução Normativa Sagicad/MDS 22/2026 alterou a Instrução Normativa 20/2026 e estabeleceu novas orientações mais claras para a atuação dos municípios Publicado por Redação UPB 17 de agosto de 2026

 

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou novas regras sobre as situações excepcionais em que não será exigida a realização de entrevista domiciliar para a inclusão e a atualização cadastral de famílias no Cadastro Único (CadÚnico). A Instrução Normativa Sagicad/MDS 22/2026 alterou a Instrução Normativa 20/2026 e estabeleceu novas orientações mais claras para a atuação dos municípios.

A nova norma define de forma mais direta as situações em que a entrevista domiciliar permanece como exigência e aquelas em que poderá ser dispensada. Como impacto esperado, os municípios deverão observar com atenção a composição familiar, a renda, a participação em programas e benefícios federais, o correto preenchimento dos campos cadastrais e o registro adequado dos marcadores relacionados às situações excepcionais.

De acordo com a instrução normativa, não será exigida entrevista domiciliar nas seguintes situações:

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