Por Délio Spínola
Em um dos processos da nossa Banca Advocatícia, em trâmite judiciário por mais de 18 (dezoito) anos, após esbarra-se no STJ – Superior Tribunal de Justiça, finalmente, obtivemos a sempre esperada procedência dos pedidos formulados na peça exordial –, diga-se com o primor catedrático.
O Banco do Brasil (BB) terá de pagar indenização a Cliente que teve retido o salário depositado por empregador em conta mantida na instituição para pagamento de dívida de cheque especial. A decisão, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mantém a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça.
No recurso, o banco ao STJ alegava ter apenas exercido direito regularmente reconhecido em contrato e não haver ilegalidade na retenção dos valores depositados em conta corrente com saldo negativo, pois se trataria de uma operação simples de crédito e débito. Esse recurso especial não foi admitido por decisão individual do relator.
Contra essa decisão, o BB recorreu novamente à Turma, com agravo regimental. Nele, alegou que o dano moral a que foi condenado só seria cabível em caso de haver conseqüências externas ao fato, o que não teria sido comprovado.
O ministro Relator, no entanto, manteve seu entendimento, no que foi seguido à unanimidade pela Turma. Afirma o ministro que, "mesmo com cláusula contratual permissiva, a apropriação do salário do correntista pelo banco credor para pagamento de cheque especial é ilícita e dá margem a reparação por dano moral".
O ministro citou precedentes do STJ que justificam a vedação a tal apropriação, decorrente do fato de a remuneração ter caráter alimentar, o que a torna imune a essas constrições.
Nesse percurso, um dano moral que deveria ser inicialmente pago na razão de R$. 12.000,00 (doze mil reais), e o desbloqueio do valor retido de R$. 6.400,00, totalizando R$. 18.400,00, após esses longos anos o Banco do Brasil foi obrigado a reembolsar nosso cliente no total de R$. 845.460,26.
Reservamo-nos no direito de não expor o nome da cliente e a Agência Bancária, por questão de ética e respeito às partes.
Mais uma colheita das incontáveis Vitórias, das nossas atividades na operação do Direito !
DURA LEX, SED LEX ! (A LEI é dura, mas é Lei!)
"Ao advogado compete assegurar a força jurídica àqueles que não dispõem de qualquer outra". (Dalmo Dallari)
Délio Spínola
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