domingo, 7 de julho de 2024

Blitz do Zá: Banco é condenado pelo STF por reter salário depositado para pagamento de cheque especial.


 Por Délio Spínola 

Em um dos processos da nossa Banca Advocatícia, em trâmite judiciário por mais de 18 (dezoito) anos, após esbarra-se no STJ – Superior Tribunal de Justiça, finalmente, obtivemos a sempre esperada procedência dos pedidos formulados na peça exordial –, diga-se com o primor catedrático.

O Banco do Brasil (BB) terá de pagar indenização a Cliente que teve retido o salário depositado por empregador em conta mantida na instituição para pagamento de dívida de cheque especial. A decisão, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mantém a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça.

No recurso, o banco ao STJ alegava ter apenas exercido direito regularmente reconhecido em contrato e não haver ilegalidade na retenção dos valores depositados em conta corrente com saldo negativo, pois se trataria de uma operação simples de crédito e débito. Esse recurso especial não foi admitido por decisão individual do relator.

Contra essa decisão, o BB recorreu novamente à Turma, com agravo regimental. Nele, alegou que o dano moral a que foi condenado só seria cabível em caso de haver conseqüências externas ao fato, o que não teria sido comprovado.

O ministro Relator, no entanto, manteve seu entendimento, no que foi seguido à unanimidade pela Turma. Afirma o ministro que, "mesmo com cláusula contratual permissiva, a apropriação do salário do correntista pelo banco credor para pagamento de cheque especial é ilícita e dá margem a reparação por dano moral".

O ministro citou precedentes do STJ que justificam a vedação a tal apropriação, decorrente do fato de a remuneração ter caráter alimentar, o que a torna imune a essas constrições.

Nesse percurso, um dano moral que deveria ser inicialmente pago na razão de R$. 12.000,00 (doze mil reais), e o desbloqueio do valor retido de R$. 6.400,00, totalizando R$. 18.400,00, após esses longos anos o Banco do Brasil foi obrigado a reembolsar nosso cliente no total de R$. 845.460,26.  

Reservamo-nos no direito de não expor o nome da cliente e a Agência Bancária, por questão de ética e respeito às partes.

 Mais uma colheita das incontáveis Vitórias, das nossas atividades na operação do Direito ! 

                                                                                DURA LEX, SED LEX !  (A LEI é dura, mas é Lei!) 

 "Ao advogado compete assegurar a força jurídica àqueles que não dispõem de qualquer outra". (Dalmo Dallari) 

 Délio Spínola

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