Fórum Desembargador Arnaldo de Almeida Alcântara
Devido aos compromissos adredemente assumidos, tive que ir para a “Minha Querida Guanambi”, onde rotineiramente estou, no desempenho de outras atividades. Ausente nesse rincão, não pude assistir ao Juri, em cuja Tribuna da Defesa, encontravam-se os notáveis Juristas Dr. Wilton Xavier Cardoso e Dr. Antônio Gilvandro Martins.
Ao ser informado sobre o desenrolar daquele embate forense, não me surpreendi com o resultado do desfecho processual, pois, embora privado de assisti-lo, tinha eu a certeza de que o brilhantismo inofuscável desses dois Operadores do Direito, não seria outra, que não a resposta proferida pelo Conselho de Sentença, ante a tese infalível dos cálculos e da arquitetura dos arquétipos do Dr. Wilton, acrescida pela desenvoltura filosófica do Dr. Gilvandro. Direito é filosofia!
Dr. Gilvandro, advogado decano, há quase meio século na labuta forense, sedimentado na argamassa sólida da vertente do inolvidável Promotor e Procurador da Justiça, o seu tio Antônio Carlos Martins. Falar de Dr. Givandro me é prazeroso, pois há quatro décadas, ombro a ombro nas atividades advocatícias – , o tenho com uma Universidade de Direito ambulante.
Dr. Wilton Cardoso, amigo, primo, conterrâneo das áridas plagas aguaquentenses, orgulha-me tê-lo guardado no meu relicário junto ao coração. Advogado por vocação, Operador do Direito Criminal por abnegação, inteligência ímpar, cidadão digno, honrado e educado pelo legado das vias genéticas. Aprofundou-se na seara do Direito Penal, com esmero e afinco, que se notabilizou como um dos melhores Advogados Criminalistas militantes, na atualidade nos rincões do Vale Paramirinhense. A lealdade e admiração nutridas na reciprocidade entre nós, são compreendidas pelos nossos rotineiros e demorados telefonemas, (não menos de uma hora de conversa).
A tese da sua defesa no referido Juri, silenciou o notável e culto representante do Ministério Público, e, adentrou de forma acauteladora nas consciências dos dignos cidadãos e cidadãs que formaram o Conselho de Sentença.
Nos dias hodiernos em que as Escolas do Direito se desvirtuaram dos ditames das Escolas Clássicas, desconhecendo Hans Kelsen, Carlos Cossio, deparo-me com alegria e contentamento ao ver os nobres advogados Dr. Gilvandro e Dr. Wilton erguerem a Teoria Egológica do Direito, que embora antiga, se atualiza nessa contemporaneidade, não obstante um Direito Penal pátrio ultrapassado – , os notáveis Advogados, amoldaram-na numa tese humanista. A teoria desvincula-se do formalismo da norma, e estabelece a conduta humana como conhecimento e reprodução das Ciências Jurídicas.
Na simplicidade, na humildade, no riso do silêncio, no silêncio dos batuques das “latas vazias”, eis que abrilhantam dois Grandes Juristas na seara criminal nos baixios verdejantes do lendário Rio Paramirim.
Délio Spínola
Escritor e Jurista
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